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Lei de 95 comprovaria atuação dos papiloscopistas na cena do crime

Documento apresentado visa ‘desmentir’ as afirmações do presidente do sindicato do peritos de MT

 

Sindicato da Ciência da Papiloscopia e Identificação de Mato Grosso contestou a informação do presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado (Sindeco), Antônio Henrique, ao dizer que local de crime nunca foi atribuição dos papiloscopistas. 

Como prova, os papiloscopistas apresentaram a lei complementar nº 34 de 1995, que no seu artigo 19, inciso X, previa essa atribuição aos profissionais na época. 

No inciso em questão consta que os papiloscopistas eram responsáveis por “pesquisar, classificar e arquivar impressões digitais em locais de crime”. Essas atribuições, reforça o sindicato, estavam em pleno vigor na década de 90. 

O sindicato também citou a lei complementar de nº 05, do ano de 1990, em que no artigo 15 era previsto o cargo de Perito Papiloscópio, dentre as carreiras de Perícias e Identificações do governo do Estado. 

“A carreira de Papiloscopista vem há décadas passando por prejuízos por questões políticas. Isso não pode continuar. Ainda mais agora que se trata de uma carreira de Nível Superior e entre seus integrantes há profissionais extremamente qualificados, inclusive mestres e doutores”, destacou o sindicato dos papiloscopistas por meio de nota enviada ao site Mpopular

O sindicato frisou também que os profissionais “não querem apropriar de nenhum direito de qualquer outra categoria, muito menos causar prejuízos aos colegas que possuem outros cargos (...)”. 

A entidade classista acrescentou que os papiloscopistas “querem apenas reconquistar direitos que já eram seus por direito, conforme leis anteriores”. 

POLÊMICA

Peritos e papiloscopistas estariam em pé de guerra. 

A polêmica surgiu depois que o presidente dos papiloscopistas, Idejair Conceição, afirmou na imprensa que o sindicato dos peritos teria usurpado algumas atribuições da categoria ao longo das décadas. 

Os peritos, por outro lado, rebateram dizendo que as alegações são descabidas e que na verdade, historicamente falando, são os papiloscopistas que sempre tentaram ocupar atribuições que não lhe dizem respeito.

Confira a nota na integra do sindicado dos papiloscopistas:  

O presidente do Sindpeco, Antônio Henrique, mostra-se no mínimo desatualizado ao dizer que Local de Crime nunca foi atribuição dos papiloscopistas. Conforme demonstrado abaixo, a Lei complementar n° 34 de 95 (D.O. 06.01.95), no Art. 19, Inciso X, previa essa responsabilidade aos papiloscopistas. Além disso, a Lei complementar n° 05 de 1990 (D.O. 18.12.90) previa o cargo de Perito Papiloscópio, no Art 15° que trata das carreiras de Perícias e Identificações. A carreira de Papiloscopista vem há décadas passando por prejuízos por questões políticas. Isso não pode continuar. Ainda mais agora que se trata de uma carreira de Nível Superior e entre seus integrantes há profissionais extremamente qualificados, inclusive mestres e doutores. Ressalta-se ainda que todos os Papiloscopistas passam por um Curso de Formação  de 600h para então atuarem em suas funções específicas e desempenharem um trabalho de excelência a população, tanto na esfera civil quanto na criminal. Os papiloscopistas não querem se apropriar de nenhum direito de qualquer outra categoria, muito menos causar prejuízos aos colegas que possuem outros cargos, querem apenas reconquistar direitos que já eram seus por direito, conforme Leis anteriores. Qualquer dúvida é só buscar no Diário Oficial.

fonte: http://www.muvucapopular.com.br/sindicatos/lei-de-95-comprovaria-atuacao-dos-papiloscopistas-na-cena-do-crime/19369

Segue abaixo os comentários 

ENTENDA A BRIGA

Papiloscopistas afirmam que peritos "usurparam" atribuição da categoria na cena do crime 

http://www.muvucapopular.com.br/cidades/papiloscopistas-afirmam-que-peritos-usurparam-atribuicao-da-categoria-na-cena-do-crime/19275