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PERITOS PAPILOSCOPISTAS

 

 

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5182, que questionava a alteração legislativa do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em Perito Papiloscopista.

Sobre a presidência do Ministro Dias Toffoli, a última sessão do pleno, encerra com o reconhecimento da autonomia dos Estados em sua organização. A ADI versava sobre ação ajuizada pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que questionava dispositivos legais do Estado de Pernambuco que transformaram o cargo de Datiloscopista da Polícia Civil em Perito Papiloscopista. Segundo o Presidente da FENAPPI Maciel Filho, “Hoje é um grande dia! Uma grande vitória ao Estado de Pernambuco.

Para Idejair, presidente do SINPP-MT, "o julgamento reforça a autonomia privativa dos Entes Federativos quanto ao processo legislativo dando ao Mato Grosso novos parâmetros para criação de cargos públicos estabelecendo as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações". Em Pernanbuco , Carlos Eduardo Maia Lucena de Souza, frisa que "A ADI traz para os Peritos Papiloscopistas de Pernambuco a segurança jurídica, vez que se fez valer a vontade normativa do legislador estadual e as lutas promovidas pela categoria no reconhecimento quanto as suas atividades periciais dentro da Polícia Civil do Estado”.

Na fala do Ministro Fux, "Justamente por seu caráter de norma nacional geral, a lei não esgotou as regras de organização da polícia civil, contendo as diretrizes sobre as perícias em geral. Quem quer que tenha uma experiência na análise, do que os peritos papiloscopistas fazem na cena do crime, impressão digital e em outras atividades que, ao longo da história, contribuíram para o esclarecimento de diversos delitos, inclusive um grave que ocorreu aqui em Brasília com notável profissional da advocacia, observará que, efetivamente, o trabalho desses peritos é um trabalho mais do que equiparável ou enquadrável, valorizado, como diz a jurisprudência do Supremo".

 

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