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POLITEC PUBLICA NOVO REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO
TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
TITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Perícia Oficial e Identificação Técnica criada pela Lei Complementar
391 de 27 de abril de 2010, órgão desconcentrado da administração direta,
vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, têm como missão
realizar as perícias de natureza criminal nas áreas de criminalística, de
medicina legal, de odontologia legal e os serviços de identificação técnica
civil e criminal, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º À Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso
compete:
I - realizar as perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia
legal;
II - realizar os serviços de identificação civil;
III - realizar os serviços de identificação criminal;
IV - realizar perícias auxiliares à proposição de ações civis públicas, no
âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
V - realizar outras perícias ou serviços de que necessitar a Administração
Pública Estadual, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação
Técnica;
VI - participar, no âmbito de sua competência, das ações estratégicas
visando à segurança pública e à garantia da cidadania;
VII - buscar a integração com os demais órgãos vinculados à Secretaria de
Estado de Segurança Pública;
VIII - organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa
científica, que visem à constante atualização e aperfeiçoamento de seus
procedimentos.
Parágrafo único. Prestar serviços de perícia e identificação criminal, e
fornecer informações, sempre que requisitadas por autoridade competente
em qualquer fase da persecução penal.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PERÍCIA OFICIAL E
IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Perícia Oficial e
Identificação Técnica - POLITEC, definida no Decreto nº 839, de 06 de
fevereiro de 2017, é composta por:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Política Cientifica e Tecnológica
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Diretoria-Geral da POLITEC
1.1. Diretoria-Geral Adjunta da POLITEC
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria-Geral da POLITEC
2. Ouvidoria da POLITEC
2.1 Central de Atendimento ao Cidadão - CAC
3. Coordenadoria de Garantia de Qualidade
4. Coordenadoria de Formação Profissional
4.1. Gerência de Suporte a Grupos e Projetos de Pesquisa
5. Núcleo de Ações Estratégicas
6. Núcleo de Inteligência da POLITEC
7. Núcleo de Identificação Humana
8. Núcleo de Atuação em Perícias Especiais
8.1 Grupo de Atuação em Perícias Especiais
9. Comissão de Ética
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Diretoria de Suporte Institucional
1.1. Coordenadoria de Informações Institucionais
1.2. Coordenadoria de Custódia de Evidências
1.2.1. Gerência de Protocolo Geral da POLITEC
1.3. Gerência de Manutenção e Certificação de Equipamentos
2. - Diretoria Metropolitana de Criminalística
2.1. Coordenadoria de Perícias Internas
2.1.1. Gerência de Perícias de Balística
2.1.2. Gerência de Perícias de Documentoscopia
2.1.3. Gerência de Perícias de Identificação Veicular
2.1.4. Gerência de Perícias de Computação
2.1.5. Gerência de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele
2.1.6. Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo
2.2. Coordenadoria de Pericias Externas
2.2.1. Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito
2.2.2. Gerência de Perícias em Mortes Violentas
2.2.3. Gerência de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio
2.2.4. Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal
3. - Diretoria Metropolitana de Medicina Legal
3.1. Gerência de Atendimento e Processamento de Documentos
3.2. Coordenadoria de Perícias em Vivos
3.2.1. Gerência de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero
3.2.2. Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense
3.3. Coordenadoria de Perícias em Mortos
3.3.1. Gerência de Necropsia
3.3.2. Gerência de Antropologia
3.3.3. Gerência de Histopatologia
4. Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense
4.1. Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular
4.2. Coordenadoria do Laboratório de Materiais
4.2.1. Gerência de Perícias em Química Forense
4.2.2. Gerência de Perícias em Toxicologia Forense
4.3. Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento
Experimental
5. Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica
5.1. Coordenadoria de Identificação Criminal
5.1.1. Gerência de Plantão Integrado
5.1.2. Gerência de Informação
5.1.3. Gerência de Banco de Dados de Padrões
5.2. Coordenadoria de Identificação Civil
5.2.1. Gerência de Processamento de Identificação Civil
5.2.2. Gerência de Identificação Civil
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONALIZADA
1. Diretoria de Interiorização da POLITEC
1.1. Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis
1.1.1. Gerência de Criminalística de Rondonópolis
1.1.2. Gerência de Medicina Legal de Rondonópolis
1.1.3. Gerência de Identificação de Rondonópolis
1.1.4. Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste
1.1.5. Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia
1.2. Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres
1.2.1. Gerência de Criminalística de Cáceres
1.2.2. Gerência de Medicina Legal de Cáceres
1.2.3. Gerência de Identificação de Cáceres
1.2.4. Gerência Regional da POLITEC de Pontes e Lacerda
1.3. Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças
1.3.1. Gerência de Criminalística de Barra do Garças
1.3.2. Gerência de Medicina Legal de Barra do Garças
1.3.3. Gerência de Identificação de Barra do Garças
1.3.4. Gerência Regional da POLITEC de Água Boa
1.3.5. Gerência Regional da POLITEC de Porto Alegre do Norte
1.4. Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop
1.4.1. Gerência de Criminalística de Sinop
1.4.2. Gerência de Medicina Legal de Sinop
1.4.3. Gerência de Identificação de Sinop
1.4.4. Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta
1.4.5. Gerência Regional da POLITEC de Juara
1.4.6. Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo
1.4.7. Gerência Regional da POLITEC de Sorriso
1.5. Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra
1.5.1. Gerência de Criminalística de Tangará da Serra
1.5.2. Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra

1.5.3. Gerência de Identificação de Tangará da Serra
1.5.4. Gerência Regional da POLITEC de Diamantino
1.5.5. Gerência Regional da POLITEC de Juína
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I
Do Conselho de Política Científica e Tecnológica
Art. 4º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC tem
como missão orientar a direção geral em relação às decisões técnicas,
tecnológicas e procedimentais, buscando assegurar padronização e
constantes melhorias e inovações tecnológicas do órgão, competindo-lhe:
I - opinar sobre propostas e projetos de inovação total ou incremental de
tecnologias utilizadas;
II - opinar sobre propostas e projetos de inovação total ou incremental de
processos de trabalho, inclusive com a utilização de sistemas informatizados;
III - opinar sobre indicadores desenvolvidos para acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos pela Política Estadual de Perícia Oficial e
Identificação Técnica;
IV - disciplinar a concessão de medalha de honra ao mérito pericial;
V - opinar sobre assuntos gerais de interesse institucional submetidos a sua
apreciação;
VI - opinar sobre áreas temáticas para promoção de estudos e pesquisas
objetivando o desenvolvimento da perícia forense;
VII - sugerir políticas relativas a integração das ações com outros órgãos de
Segurança Pública e Justiça Criminal;
VIII - homologar normas sobre assuntos de interesse da instituição.
§ 1º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC é integrado
pelo Diretor Geral da POLITEC, pelo Diretor Geral Adjunto, pelo Corregedor
Geral da POLITEC, como membros natos, e por 04 (quatro) Profissionais
da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica
POLITEC que estejam nomeados como Diretores nas áreas de atuação
do órgão: Criminalística, Identificação Técnica, Laboratório Forense e
Medicina Legal.
§ 2º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC será
presidido pelo Diretor Geral e, em sua falta, pelo Diretor Geral Adjunto.
§ 3º Reuniões ordinárias serão trimestrais, podendo o Diretor Geral
convocar reuniões extraordinárias.
§ 4º Instrução normativa da Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação
Técnica indicará o processo de relatoria em sistema de segregação de
competência e de manifestação dos Conselheiros de Política Científica e
Tecnológica.
§ 5º O Conselho expedirá normas regulamentando os parâmetros para
elaboração de escala de plantão pelos órgãos de execução programática,
bem como a circunscrição operacional de cada estrutura organizacional, em
90 dias a partir da publicação deste regimento.
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Diretoria Geral da POLITEC
Art. 5º A Diretoria Geral da POLITEC tem como missão promover e
coordenar a Política Estadual de Perícias e Identificação, respeitando
os princípios éticos e buscando o aprimoramento técnico-científico para
contribuir com a justiça no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - dirigir e representar a Perícia Oficial e Identificação Técnica;
II - convocar servidor para tarefas específicas que dependam de alteração
de horário e dia de descanso, sem prejuízo de compensação;
III - estabelecer determinações gerais ou especiais a seus subordinados;
IV - designar servidores para exercício de funções;
V - designar servidores para compor comissão temporária ou permanente
de instrução sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar;
VI - intervir, administrativamente, de ofício, quando houver indícios de
infração penal, improbidade administrativa e/ou infração administrativa no
âmbito da POLITEC;
VII - emitir despachos em documentos, requerimentos e processos sujeitos
à sua apreciação, e que abranjam os seguintes eventos funcionais de
servidores:
a) afastamento cautelar do servidor;
b) revogação dos efeitos de suspensão preventiva;
c) estabelecer instruções normativas, com objetivo de orientar os servidores
no desempenho das atribuições que lhe são afetas, assegurando a unidade
de ação no organismo administrativo.
VIII - aprovar, conjuntamente com a Secretaria de Estado de Administração,
os seguintes atos administrativos de pessoal:
a) convocação de concurso;
b) estabilidade após estágio probatório;
c) declaração de desnecessidade do cargo.
IX - sugerir nomes de servidores para nomeação nos cargos em comissão
de direção e chefia, de ocupação exclusiva dos Profissionais da Perícia
Oficial e Identificação Técnica;
X - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores
subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre
que oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais
ou materiais;
XI - promover a remoção dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação
Técnica;
XII - autorizar os profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica
a ausentar-se do Estado, a serviço ou para participar de cursos,
especializações, seminários e eventos congêneres relacionados à atividade;
XIII - auxiliar imediata e diretamente o Governador do Estado em assuntos
relacionados à Perícia Oficial e Identificação Técnica;
XIV - disponibilizar ao Secretário de Estado de Segurança Pública
informações sobre a atuação da instituição, apresentando relatórios
periódicos com indicadores dos resultados obtidos pela instituição;
XV - propor, a cada exercício, o orçamento da Perícia Oficial e Identificação
Técnica - POLITEC ao Secretário de Estado de Segurança Pública;
XVI - aprovar propostas e projetos de inovação total ou incremental de
tecnologias utilizadas;
XVII - aprovar propostas e projetos de inovação total ou incremental de
processos de trabalho, inclusive com a utilização de sistemas informatizados;
XVIII - aprovar indicadores desenvolvidos para acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos pela Política Estadual de Perícia Oficial e
Identificação Técnica;
XIX - estabelecer padronização de procedimentos;
XX - aprovar áreas temáticas para promoção de estudos e pesquisas
objetivando o desenvolvimento da perícia forense;
XXI - aprovar normas sobre assuntos gerais e específicos de interesse da
instituição;
XXII - sugerir políticas relativas à integração das ações com outros órgãos
de Segurança Pública e Justiça Criminal;
XXIII - sugerir e manifestar-se sobre termos de cooperação técnica ou
convênios em que a POLITEC seja parte;
XXIV - deliberar sobre assuntos gerais de interesse institucional;
XXV - exercer a interlocução com o Conselho Nacional dos Dirigentes-
Gerais de Órgãos Periciais Forenses;
XXVI - exercer a interlocução com órgãos Municipais, Estaduais, Nacionais
e Internacionais sobre interesses da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
XXVII - propor alterações a este Regimento.
Subseção I
Da Diretoria Geral Adjunta da POLITEC
Art. 6º A Diretoria Geral Adjunta da POLITEC tem como missão o
assessoramento e o apoio administrativo na promoção e coordenação da
Política Científica e Tecnológica da POLITEC, respeitando os princípios
éticos e buscando o aprimoramento técnico e científico para contribuir com
a Justiça no Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - relatar e atuar em assuntos de competência da Diretoria Geral submetidos
a sua apreciação e acompanhamento.
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Da Corregedoria-Geral da POLITEC
Art. 7º A Corregedoria de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC
têm como missão a Prevenção da ocorrência de ilícito administrativo e
a aplicação do regime disciplinar aos servidores público integrantes da
estrutura organizacional da POLITEC, competindo-lhe:

I - atuar como órgão preventivo, das atividades de Perícia Oficial e
Identificação Técnica;
II - realizar correições ordinárias e extraordinárias, no âmbito da POLITEC,
sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos
serviços;
III - promover a apuração das transgressões disciplinares atribuídas ao
servidor público integrante da estrutura organizacional da POLITEC,
conforme legislação vigente;
IV - manter registro e controle dos procedimentos administrativos
instaurados no âmbito da POLITEC.
Parágrafo único. A Corregedoria Geral será composta pelas Comissões
Processantes Permanentes, integradas por servidores efetivos e estáveis
no serviço público do quadro da POLITEC, a serem designados por meio
de Portaria do Diretor Geral.
Seção II
Da Ouvidoria da POLITEC
Art. 8º A Ouvidoria da Perícia Oficial e Identificação Técnica, tem como
missão oferecer canais diretos de comunicação com a sociedade, bem
como avaliar o nível de satisfação da sociedade para com os serviços
executados pela POLITEC, visando o levantamento de dados e informações
para identificação de questões a serem melhoradas, competindo-lhe:
I - receber reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhálas
para a solução aos órgãos competentes, para as providências cabíveis;
II - garantir, a todos quantos procurarem a Ouvidoria, o retorno das
providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
III - garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidelidade
ao que lhe for transmitido;
IV - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços
administrativos com base nas reclamações, denúncias e sugestões
recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem
objetos de repetições contínuas;
V - divulgar, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da POLITEC
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
VI - participar e promover a realização de pesquisas, seminários e cursos
sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - apresentar, quando solicitado, relatório de suas atividades;
IX - fornecer sistematicamente as informações de sua área de competência
à Coordenadoria de Informações Institucionais da Diretoria de Suporte
Institucional.
Subseção I
Central de Atendimento ao Cidadão - CAC
Art.9º A Central de Atendimento ao Cidadão tem como missão garantir o
atendimento, a orientação e o monitoramento das demandas advindas de
solicitações dos usuários, competindo-lhe:
I - prestar informações e orientações aos cidadãos acerca dos serviços
realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica;
II - receber e registrar as solicitações de informações oriundas dos cidadãos;
III - encaminhar às unidades competentes as solicitações recebidas e
registradas pela Central de Atendimento ao Cidadão;
IV - monitorar e fiscalizar o andamento das demandas solicitadas na Central
de Atendimento ao Cidadão;
V - comunicar ao cidadão sobre o andamento e/ou finalização das demandas
solicitadas na Central de Atendimento ao Cidadão.
Seção III
Da Coordenadoria de Garantia de Qualidade
Art. 10 A Coordenadoria de Garantia de Qualidade da Perícia Oficial e
Identificação Técnica, tem como missão impulsionar o processo de melhoria
contínua dos serviços executados pela POLITEC, competindo-lhe:
I - requerer informações à ouvidoria, à corregedoria e às diretorias que
compõe a POLITEC visando diagnóstico que paute a priorização dos
assuntos organizacionais a serem melhorados;
II - mapear as competências requeridas, para o desenvolvimento dos
processos de trabalho prioritários das unidades organizacionais;
III - desenvolver matriz de correlação dos conhecimentos, habilidades e as
atitudes necessárias para cada arcabouço de competências;
IV - acompanhar o processo de padronização de procedimentos;
V - opinar sobre o plano de capacitação continuada;
VI - liderar o processo interno de certificação dos serviços ofertados pela
POLITEC;
VII - liderar o processo interno de acreditação dos serviços ofertados pela
POLITEC;
VIII - liderar o processo interno de escrita do manual da qualidade das áreas
técnicas;
IX - fornecer sistematicamente as informações de sua área de competência
à Coordenadoria de Informações Institucionais da Diretoria de Suporte
Institucional.
Seção IV
Da Coordenadoria de Formação Profissional
Art. 11 A Coordenadoria de Formação Profissional da Perícia Oficial e
Identificação Técnica,
tem como missão acompanhar os concursos públicos e a formação
profissional dos profissionais do quadro da POLITEC, competindo-lhe:
I - elencar áreas temáticas para promoção de estudos e pesquisas
objetivando o desenvolvimento da perícia forense ao Conselho de Política
Científica e Tecnológica da POLITEC;
II - apresentar à Diretoria Geral da POLITEC e Conselho de Política Científica
e Tecnológica da POLITEC planos e projetos de formação profissional e de
capacitação continuada;
III - promover e acompanhar a execução de planos e projetos de formação
profissional e capacitação continuada aprovados pelo Conselho de Política
Científica e Tecnológica da POLITEC;
IV - realizar diagnóstico da capacitação profissional de cada servidor do
quadro da POLITEC mantendo registro e controle em banco de dados;
V - manter registro e controle da evolução da capacitação de cada servidor
do quadro da POLITEC em banco de dados;
VI - acompanhar a execução de concursos públicos.
Subseção I
Da Gerência de Suporte a Grupos e Projetos de Pesquisa
Art. 12 A Gerência de Suporte a Grupos e Projetos de Pesquisa da Perícia
Oficial e Identificação Técnica, tem como missão promover a formação de
grupos de estudos e facilitar a administração de projetos de pesquisa no
âmbito da POLITEC, competindo-lhe:
I - secretariar os grupos de pesquisa e comissões especiais de trabalho
formados na POLITEC;
II - elaborar e preencher formulários relativos às pesquisas;
III - sistematizar dados;
IV - atualizar anualmente os índices de desenvolvimento profissional da
carreira de Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico Legista, Perito
Oficial Odonto Legista, Papiloscopista e Técnico em Necropsia.
Seção V
Núcleo de Ações Estratégicas
Art.13 O Núcleo de Apoio Estratégico-NAE, tem como missão promover
o gerenciamento estratégico setorial no âmbito da Politec, alinhada aos
planos e estratégia governamental e apoiar a integração entre os setores
da instituição, desenvolvendo seus produtos sob orientação do NGER da
SESP e contribuindo para o alcance dos resultados, competindo-lhe:
I - coordenar a construção do Planejamento Estratégico institucional em
conformidade com a Agenda Estratégica do Governo;
II - coordenar a construção do Mapa Estratégico orientada para o cidadão;
III - capacitar as equipes setoriais para implementação dos Objetivos
Estratégicos;
IV - coordenar a construção, acompanhamento e análise dos indicadores
dos Objetivos Estratégicos do plano da Politec;
V - assistir o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados da Secretaria
de Estado de Segurança Pública na elaboração e revisão das Orientações
Estratégicas, Plano Plurianual - PPA e Plano de Trabalho Anual no âmbito
de atuação da Politec;
VI - assistir o Núcleo de Gestão Estratégica de Resultados da Secretaria de
Estado de Segurança Pública na construção e/ou seleção, acompanhamento
e análise dos indicadores das Orientações Estratégicas, do Plano Plurianual
- PPA e dos Planos Setoriais;
VII - assistir o Núcleo de Gestão Estratégica de Resultados da Secretaria
de Estado de Segurança Pública na elaboração e acompanhamento das
prioridades do governo em seu âmbito de atuação.
VIII - coordenar o monitoramento, a avaliação e a adoção de ações
corretivas das prioridades de governo em seu âmbito de atuação;

VIX - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementações
de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;
X - elaborar, atualizar e disponibilizar informações que envolvam o
desenvolvimento organizacional da Instituição;
XI - coordenar os processos da Gespública.
Seção VI
Núcleo de Inteligência da POLITEC
Art. 14 O Núcleo de Inteligência tem como missão centralizar dados e
informações, promover sua análise, identificar, acompanhar e avaliar
ameaças reais ou potenciais no âmbito da POLITEC, produzindo
conhecimentos de inteligência para assessorar decisões estratégicas,
competindo-lhe:
I - coletar e buscar informações para produção de conhecimentos de
segurança pública;
II - articular com as Unidades de Inteligência que compõem o Sistema de
Inteligência da Segurança Pública-MT-SISP-, e também com os órgãos
de inteligência congêneres de outras unidades federativas, objetivando a
produção de conhecimentos de interesse da segurança pública;
III - desenvolver a atividade de inteligência de forma integrada com a
finalidade de produzir conhecimentos de inteligência;
IV - produzir documentos de inteligência no âmbito do Sistema de
Inteligência da Segurança Pública- SISP;
V - analisar e organizar as informações disponíveis de interesse da
segurança pública;
VI - acompanhar a atuação da criminalidade comum e organizada dentro e
fora do Estado de Mato Grosso e sugerir ações institucionais; (choque de
competências???)
VII - desenvolver ações conjuntas com a Coordenadoria de Informações
Institucionais;
VIII - controlar o acesso a informação no âmbito da POLITEC, incluindo os
sistemas informatizados;
IX - subsidiar a Diretoria Geral e demais Diretorias da POLITEC, bem
como a Secretaria de Estado de Segurança Pública com informações
de inteligência necessárias ao desenvolvimento de projetos, estudos,
pesquisas e outras decisões estratégicas;
X - identificar ameaças reais e potenciais e sugerir ações e medidas de
proteção no que tange à Segurança Orgânica da Politec;
XI - desenvolver indicadores, minutar normas e desenvolver projetos a
serem submetidos à apreciação e homologação do Conselho de Política
Científica da POLITEC no que concerne às ações de inteligência.
Parágrafo único. O Núcleo de Inteligência é destinatário, em conjunto com
a Coordenadoria de Informações Institucionais, das informações de todos
os bancos de dados formados no âmbito da POLITEC.
Seção VII
Núcleo de Identificação Humana
Art. 15 O Núcleo de Identificação Humana tem como missão propor, integrar
e sistematizar procedimentos multidisciplinares, visando a identificação
humana nos casos em que as ações ordinárias não possibilitem êxito
quanto ao processo de identificação, competindo-lhe:
I - padronizar e estabelecer protocolos para as ações multidisciplinares
objetivando a identificação humana;
II - organizar as ações envolvidas nos processos primários de identificação,
integrando a Papiloscopia, Odontologia Legal e Genética (DNA) com ações
e processos secundários decorrentes da atuação da Antropologia Forense,
Medicina Legal e demais áreas que possam colaborar em processos de
identificação;
III - promover e articular Políticas de Identificação dos cadáveres ou restos
mortais não reclamados;
IV - realizar processos de identificação humana, em situações revestidas
de excepcionalidade, integrando e articulando procedimentos técnicocientíficos
e protocolos com validade nacional e internacional.
V - colaborar com o Núcleo de Atuação em Perícias Especiais.
Seção VIII
Núcleo de Atuação em Perícias Especiais
Art. 16 O Núcleo de Atuação em Perícias Especiais têm como missão
organizar, coordenar e aperfeiçoar o atendimento especializado em eventos
de grande magnitude e complexidade, em todo território do Estado de Mato
Grosso, competindo-lhe:
I - dirigir e controlar a mobilização de profissionais da Perícia Oficial e
Identificação Técnica vinculados ao GAPE - Grupo de Atuação em Perícias
Especiais - necessários a cada atendimento demandado;
II - colaborar com Núcleo de Identificação Humana nos serviços de
Identificação de Vítimas de Desastres (DVI - Disaster Victim Identification);
III - articular ações estratégicas com a finalidade de promover as condições
necessárias à realização dos trabalhos de Criminalística, Identificação
Técnica, Medicina e Odontologia-legal, nos casos de desastres naturais,
acidentes de grandes proporções e em casos de crimes de alto grau de
complexidade;
IV - colaborar, no limite de suas especialidades, com as ações estratégicas
dos demais órgãos de segurança pública e defesa civil envolvidos nos
casos em que atuar;
V - organizar e promover treinamentos periódicos que visem à constante
atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos;
VI - acompanhar a produção dos laudos periciais, laudos periciais vinculados
e complementares, justificativas, relatórios e informações técnicas e outros
resultados de exames, além de ofícios e comunicados referentes a cada
atendimento realizado pelo GAPE;
VII - acompanhar a Cadeia de Custódia de todos os materiais encaminhados
a exames oriundos de atendimentos do GAPE - Grupo de Atuação em
Perícias Especiais;
VIII - promover o cumprimento das normas e procedimentos de utilização de
equipamento de proteção individual - EPI;
IX - promover ações de integração estratégica e procedimental com órgãos
Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais nas ações relativas ao
GAPE;
X - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica novos métodos
e técnicas de trabalho em DVI e em crimes de alta complexidade;
XI - assegurar sigilo de toda e qualquer informação sobre o sinistro quando
o mesmo for solicitado por autoridade competente.
Subseção I
Grupo de Atuação em Perícias Especiais - GAPE
Art. 17 O Grupo de Atuação em Perícias Especiais tem como missão
executar o atendimento especializado em eventos de grande magnitude e
complexidade, em todo território do Estado de Mato Grosso, competindolhe:
I- atuar como equipe de resposta rápida nos casos de desastres naturais,
eventos cujas proporções extrapolam o atendimento ordinário e crimes de
alto grau de complexidade;
II - dar a celeridade exigida em cada caso quanto à produção dos laudos
periciais, laudos periciais vinculados e complementares, justificativas,
relatórios e informações técnicas e outros resultados de exames;
III - executar os procedimentos necessários à Cadeia de Custódia de todos
materiais coletados e encaminhados a exame;
IV - manter o sigilo de toda e qualquer informação sobre o sinistro quando o
mesmo for solicitado por autoridade competente.
Seção IX
Comissão de Ética
Art. 18 A Comissão de Ética tem a missão de orientar os servidores para
que, no exercício de suas funções, observem o princípio da moralidade
e demais regras de conduta, de modo a prevenir eventuais conflitos de
interesse ou outras transgressões de natureza ética, competindo-lhe aplicar
dispositivos constantes no código de ética funcional do servidor público civil
do Estado de Mato Grosso conforme Lei Complementar nº 112 de 1º de
Julho de 2002.
Parágrafo único. As competências, atribuições e demais normativas da
Comissão de Ética estão dispostas em outros instrumentos normativos.
CAPÍTULO IV
DO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 19 O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível de
direção superior no gerenciamento das informações internas e externas
dos gabinetes respondendo pelo atendimento ao público, pelo fluxo das
informações, competindo-lhe:
I - auxiliar o Diretor Geral e Diretor Geral Adjunto no desempenho das
atividades administrativas e da representação política e social;
II - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e
externo, orientando-o naquilo que for solicitado;
III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências
recebidas no Gabinete;

IV - coordenar, analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e
normativos;
V - consolidar, organizar e controlar leis, decretos e demais atos normativos
de competência do órgão, entidade ou unidade;
VI - analisar e controlar as despesas do Gabinete;
VII - organizar as reuniões do Diretor Geral;
VIII - realizar a representação política e institucional da POLITEC;
IX - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos,
internos e externos, recebidos pelo gabinete.
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 20 A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria
técnica, administrativa e jurídica aos gabinetes de direção e às demais
unidades administrativas, competindo-lhe:
I - elaborar manifestação técnica e administrativa;
II - elaborar manifestação técnica sobre aspectos de natureza jurídica;
III - elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal;
IV - desenvolver relatórios técnicos e informativos.
V - elaborar minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras,
respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento.
VI - congregar, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da POLITEC e
das unidades componentes de sua estrutura, mantendo o nível de direção
superior informado.
CAPÍTULO V
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Diretoria de Suporte Institucional
Art. 21 A Diretoria de Suporte Institucional tem como missão desenvolver
práticas institucionais diretamente relacionadas ao suporte e incremento
da qualidade dos serviços prestados pelas demais diretorias finalísticas da
POLITEC, competindo-lhe:
I - centralizar e analisar dados e informações concernentes às atividades
operacionais de perícia oficial e de identificação técnica, visando subsidiar
a elaboração da política institucional;
II - fomentar a publicação anual de dados periciais juntamente com artigos
científicos como ferramentas para a interpretação, intervenção e prevenção
à criminalidade em Mato Grosso;
III - propor ações que visem à melhoria do atendimento ao público externo
e interno;
IV - minutar normas e desenvolver projetos, a serem submetidas à
apreciação e homologação do Conselho, concernentes a adoção de boas
práticas de guarda, manutenção, conservação, transporte de evidências,
protocolo e arquivamento;
V - manter banco de dados referentes às atividades administrativas de perícia
oficial e de identificação técnica, especialmente banco de especificação de
materiais e de projetos de aparelhamento e de infraestrutura;
VI - propor sistemática de manutenção, certificação e calibração de
equipamentos;
VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira do órgão.
Subseção I
Da Coordenadoria de Informações Institucionais
Art. 22 A Coordenadoria de Informações Institucionais tem como missão
centralizar dados e informações bem como promover sua análise e
publicação, competindo-lhe:
I - desenvolver e manter atualizada sistemática de coleta de dados, que
possibilite tratamento estatístico, concernente às perícias oficiais e aos
serviços de identificação técnica;
II - reunir dados sobre demanda de perícias e sobre capacidade de
atendimento de perícias, nas dimensões quantitativas e qualitativas,
classificando-as pela região e natureza;
III - reunir dados sobre emissão de documentos de todas as diretorias que
compõem a POLITEC;
IV - publicar anualmente dados periciais juntamente com artigos científicos
como ferramentas para a interpretação, intervenção e prevenção à
criminalidade em Mato Grosso;
V - controlar o acesso a informação no âmbito da POLITEC, incluindo os
sistemas informatizados, por exemplo, a rede INFOSEGe, o ambiente
QWS, o GED, sistema de laudo, POLITEC on line;
VI - subsidiar a Diretoria Geral e demais Diretorias da POLITEC com
informações necessárias ao desenvolvimento de projetos, estudos e
pesquisas;
VII - desenvolver indicadores, minutar normas e desenvolver projetos a
serem submetidos à apreciação e homologação do Conselho, concernentes
ao bom desenvolvimento das competências desta coordenadoria.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Informações Institucionais é a
destinatária das informações de todos os bancos de dados formados na
Coordenadoria de Garantia da Qualidade e Coordenadoria de Formação
Profissional.
Subseção II
Da Coordenadoria de Custódia de Evidências
Art. 23 A Coordenadoria de Custódia de Evidências tem como missão
coordenar os procedimentos atinentes ao trâmite de materiais e documentos
enviados a exames, competindo-lhe:
I - desenvolver projetos e minutar normas, a serem submetidos à apreciação
e homologação do Conselho, sobre a padronização das atividades de
recebimento, transporte, distribuição e guarda de materiais enviados a
exames;
II - desenvolver sistemática de conservação e guarda de contra prova para
fins de atendimento ao disposto na legislação processual penal vigente;
III - identificar novas tecnologias aplicáveis a melhoria da organização da
cadeia de custódia das evidências;
IV - propor anualmente à Direção Geral o projeto orçamentário necessário
para implementar melhorias no processo de custódia de evidências;
V - acompanhar as alterações da legislação relativas à custódia de
evidências.
Da Gerência de Protocolo Geral da POLITEC
Art. 24 A Gerência de Protocolo Geral tem como missão executar atividades
de recebimento, protocolização, distribuição e arquivo de documentos e
materiais, competindo-lhe:
I - cumprir e fazer cumprir a padronização das atividades de recebimento,
transporte, distribuição, arquivamento de documentos, de evidências e
contra-provas;
II - prestar informações ao público externo sobre a tramitação interna das
correspondências entregues na POLITEC;
III - distribuir internamente correspondências, publicações, periódicos e
documentos em geral;
IV - receber, numerar, cadastrar e distribuir documentos e materiais
enviados a exame.
Subseção III
Da Gerência da Manutenção e Certificação de Equipamentos
Art. 25 A Gerência de Manutenção e Certificação de Equipamentos tem
como missão manter os equipamentos em condições ótimas de uso,
competindo-lhe:
I - formular plano de manutenção preventiva dos equipamentos;
II - acompanhar a aquisição de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos;
III - providenciar a calibração dos equipamentos necessários ao processo
de acreditação e certificação dos serviços;
IV - arquivar manuais dos equipamentos, fornecendo uma cópia para
utilização da unidade recebedora.
Seção II
Da Diretoria Metropolitana de Criminalística
Art. 26 A Diretoria Metropolitana de Criminalística tem como missão garantir
a realização das perícias de criminalística, de forma a contribuir para a
efetivação da justiça em benefício da sociedade, competindo-lhe:
I - dirigir a realização dos exames de corpo de delito e outras perícias
criminais abrangendo todas as perícias no local de crime especialmente
aqueles contra a vida, crimes contra o patrimônio, crimes de trânsito,
engenharia legal e meio ambiente, bem como as perícias de:
a) balística;
b) documentoscopia;
c) áudio e vídeo;
d) identificação veicular;
e) computação;

g) outras perícias criminais correlatas.
II - dirigir e controlar a designação de peritos para realizar perícias em
local de crime procedendo à coleta, registro e análise de informações e
de vestígios como fios de cabelos, manchas de sangue, esperma, saliva,
tecidos biológicos, impressões digitais latentes, vestes, cartuchos, projéteis,
armas, cacos, fragmentos de tinta, entre outros;
III - expedir laudos periciais, laudos periciais vinculados, laudos periciais
complementares, justificativas técnicas, informações técnicas, ofícios e
comunicações internas;
IV - dirigir a verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames
periciais na Capital e nos pólos Regionalizados;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas instituídas;
VII - indicar membros para grupos ou comissões de trabalhos especiais
como padronização de exames, de procedimentos e de laudos periciais;
VIII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática
pericial;
IX - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC;
X - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica novos métodos
e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas laboratoriais;
XI - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente
solicitado.
§ 1º Os exames periciais requisitados e não elencados neste regimento
serão analisados por mesa técnica de especialistas frente à capacidade
instalada na diretoria de criminalística quanto à possibilidade técnica no
caso concreto, sendo designados ou rejeitados pela diretoria.
§ 2º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização
do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao
solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.
Subseção I
Da Coordenadoria de Perícias Internas
Art. 27 A Coordenadoria de Perícias Internas tem como missão promover a
distribuição e a execução das perícias das gerências internas no âmbito da
Diretoria Metropolitana de Criminalística, competindo-lhe:
I - coordenar a verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - coordenar a realização dos exames periciais de criminalística, nas
áreas da balística, documentoscopia, áudio e vídeo, impressões de pele,
identificação de veículos e computação;
III - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos
que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito
ou réu preso;
IV - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
V - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VI - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares;
VII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
VIII - receber e manter sob custódia os materiais e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável.
Da Gerência de Perícias de Balística
Art. 28 A Gerência de Perícias em Balística tem como missão gerenciar
a execução das perícias acompanhando e orientando pela análise de
todas as informações e os vestígios necessários à realização da perícia,
competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais em:
a) armas de fogo e componentes, respondendo aos quesitos inerentes à:
1. descrição do objeto;
2. classificação legal da arma;
3. verificação da eficiência e funcionamento da arma;
4. identificação (número de série).
b) exames em munição, procedendo-se à descrição da peça, à classificação
legal do calibre e à eficiência;
c) confrontos balísticos;
d) outras perícias correlatas à matéria.
III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
IV - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Da Gerência de Perícias de Documentoscopia
Art. 29 A Gerência de Perícias em Documentoscopia tem como missão
gerenciar a execução das perícias acompanhando e orientando pela
análise de todas as informações e os vestígios necessários à realização da
perícia, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais:
a) grafotécnicos (autenticidade, falsidade e autoria gráfica);
b) em documentos (autenticidade, falsidade e adulteração);
c) de contrafação;
d) em papel moeda, selos e rótulos;
e) outras perícias correlatas à matéria.
III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
IV - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Da Gerência de Perícias de Identificação Veicular
Art. 30 A Gerência de Perícias em Identificação Veicular tem como missão
gerenciar a execução das perícias acompanhando e orientando pela análise
de todas as informações e os vestígios necessários à realização da perícia,
competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais:
a) de numerações identificadoras de veículos (originalidade e adulteração);
b) de numerações identificadoras de agregados e componentes de veículos
(originalidade e adulteração);
c) outras perícias correlatas à matéria.
III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
IV - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Da Gerência de Perícias de Computação
Art. 31 A Gerência de Perícias de Computação tem como missão gerenciar
a execução das perícias acompanhando e orientando pela análise de
todas as informações e os vestígios necessários à realização da perícia,
competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;

II - realizar os exames periciais:
a) exames em software;
b) exames em hardware;
c) exames de verificação de invasão a computadores e redes de
computadores;
d) exames de fraudes via internet;
e) exames em bancos de dados;
f) outras perícias correlatas à matéria.
III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
IV - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Da Gerência de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele
Art. 32 A Gerência de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele
tem como missão gerenciar a execução das perícias acompanhando e
orientando pela análise de todas as informações e os vestígios necessários
à realização da perícia, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais:
a) exames de pesquisa, revelação e levantamento de impressões papilares
nos objetos recolhidos em local de crime;
b) confronto de fragmentos de impressões papilares coletadas em locais
de crime ou em objetos enviados a exame laboratorial, com impressões
padrões enviada pelas autoridades requisitantes ou apostas nos prontuários
de identificação, ou ainda, com as impressões a serem consultadas no
banco de dados do sistema informatizado;
c) confronto de fragmentos de impressões papilares, coletadas em
diferentes locais de crime ou em objetos enviados a exame laboratorial,
com outros fragmentos, coletados em diferentes locais e objetos, a serem
consultados no banco de dados do sistema informatizado;
d) outras perícias correlatas à matéria.
III - manter em seus arquivos os cartões de contrastes ou as imagens das
impressões papilares coletadas em locais de crimes e em objetos enviados
à gerência;
IV - proceder à verificação de conformidade quanto à qualidade das coletas
de fragmentos de impressão papilares, oriundo de local de crime ou de
objetos relacionados à pratica delituosa, antes do ingresso no banco de
dados informatizado;
V - inserir no sistema de confronto automatizado os fragmentos de
impressões papilares coletados em locais e objetos relacionados a crimes;
VI - pesquisar no sistema de confronto automatizado visando confrontar as
impressões papilares oriundas de locais de crimes ou coletadas em objetos
enviados à gerência com as impressões papilares que constam do banco
de dados do sistema;
VII - proceder à requisição de objetos de prontuários de identificação civil
ou criminal e de outros documentos, bem como à inquirição de pessoas nos
casos em que houver necessidade para realização da perícia;
VIII - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IX - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
X - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Da Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo
Art. 33 A Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo tem como missão
gerenciar a execução das perícias acompanhando e orientando pela
análise de todas as informações e os vestígios necessários à realização da
perícia, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais:
a) exames de transcrição de vídeos;
b) exames de verificação de locutor;
c) exames de verificação de edição;
d) exames de identificação por imagem;
e) perícias correlatas à matéria.
III - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
IV - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Subseção II
Da Coordenadoria de Perícias Externas
Art. 34 A Coordenadoria de Perícias Externas tem como missão coordenar
a execução das perícias em locais de crime, coletando todas as informações
e vestígios necessários à efetivação da perícia, competindo-lhe:
I - realizar os exames periciais de criminalística, nas áreas de meio
ambiente, engenharia legal, crimes de trânsito, mortes violentas e crimes
contra o patrimônio;
II - coordenar a designação de peritos para realizar perícias em local de
crime procedendo à coleta, registro e análise de informações e de vestígios
como fios de cabelos, manchas de sangue, esperma, saliva, tecidos
biológicos, impressões papilares latentes, vestes, cartuchos, projéteis,
armas, cacos, fragmentos de tinta, entre outros;
III - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos
que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito
ou réu preso;
IV - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
V - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VI - receber e encaminhar as solicitações de exames periciais vinculados às
outras unidades da POLITEC;
VII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
VIII - receber e manter sob custódia os materiais e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável;
IX - coordenar a realização de perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito
Art. 35 A Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito tem como missão
coordenar a execução dessas perícias em locais de crime, coletando todas
as informações e os vestígios necessários à busca da elucidação do delito,
competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar exames periciais diretos em locais de acidente de trânsito com
vítima nas vias públicas ou privadas que permitem a circulação de veículos;
III - realizar exames periciais diretos em locais de acidente de trânsito
envolvendo veículos do poder executivo estadual nas vias públicas ou
privadas que permitem a circulação de veículos;
IV - realizar exames periciais diretos de constatação de danos em veículos
relacionados a crimes de trânsito;
V - proceder à coleta, registro e análise de informações e de vestígios como
fios de cabelos, manchas de sangue, esperma, saliva, tecidos biológicos,
impressões papilares latentes, vestes, cartuchos, projéteis, armas, cacos,
fragmentos de tinta, entre outros;
VI - realizar exames periciais indiretos relativos a crimes de trânsito;
VII - realizar exames periciais de reprodução simulada dos fatos relativos a
acidente de trânsito com vítima;
VIII - requisitar objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas
nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;
IX - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
X - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
XI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
XII - realizar outras perícias correlatas à matéria.

Da Gerência de Perícias em Mortes Violentas
Art. 36 A Gerência de Perícias em Crimes de Mortes Violentas tem como
missão coordenar a execução dessas perícias em locais de crime, coletando
todas as informações e os vestígios necessários à busca da elucidação do
delito, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar exames periciais diretos em locais de acidentes em geral
que resultem em lesões corporais ou morte suspeita, exceto acidente de
trabalho e de trânsito;
III - realizar exames periciais diretos em locais de disparo de arma de fogo;
IV - proceder à coleta, registro e análise de informações e de vestígios como
fios de cabelos, manchas de sangue, esperma, saliva, tecidos biológicos,
impressões papilares latentes, vestes, cartuchos, projéteis, armas, cacos,
fragmentos de materiais incluindo aqueles para exame residuográfico,
fragmentos de tinta, entre outros;
V - realizar exames periciais diretos ou indiretos em locais de crimes contra
a vida, inclusive latrocínio;
VI - realizar exames periciais de reprodução simulada dos fatos relativos a
casos de crime contra a vida;
VII - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VIII - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IX - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
X - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
XI - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio
Art. 37 A Gerência de Perícias em Crimes contra o Patrimônio tem como
missão coordenar a execução dessas perícias em locais de crime, coletando
todas as informações e os vestígios necessários à busca da elucidação do
delito, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar exames periciais diretos em locais relacionados a delitos contra
o patrimônio, exceto latrocínio;
III - proceder à coleta, registro e análise de informações e de vestígios como
fios de cabelos, manchas de sangue, esperma, saliva, tecidos biológicos,
impressões papilares latentes, vestes, cartuchos, projéteis, armas, cacos,
fragmentos de tinta, entre outros;
IV - realizar exames periciais indiretos relativos a crimes contra o patrimônio;
V - realizar exames periciais de reprodução simulada dos fatos relativos a
crime contra o patrimônio;
VI - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VII - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
VIII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
IX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
X - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal
Art. 38 A Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal tem
como missão coordenar a execução dessas perícias em locais de crime,
coletando todas as informações e os vestígios necessários à busca da
elucidação do delito, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar exames periciais diretos em locais relacionados a delitos contra
o meio ambiente e as perícias de engenharia legal:
a) constatação de furto de pulso telefônico, furto de energia e furto de água;
b) exames em local de explosão, desabamento e desmoronamento;
c) exames em local de incêndios residenciais, comerciais, industriais e em
veículos, quando requisitada a determinação da causa do evento;
d) exames de engenharia mecânica em veículos e outros objetos/
instrumentos;
e) exames de local de morte violenta relacionada a acidente de trabalho e
a incêndio;
f) exames em local de crime ambiental (Exemplo: incêndio florestal,
pescado, desmatamento, poluição e caça);
g) realizar outras perícias correlatas à matéria.
III - proceder à coleta, registro e análise de informações e de vestígios;
IV - realizar exames periciais indiretos relativos a delitos contra o meio
ambiente e as perícias de engenharia legal;
V - realizar exames periciais de reprodução simulada dos fatos relativos à
competência da Gerência;
VI - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VII - requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
VIII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
IX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias.
Seção III
Da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal
Art. 39 A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal tem como missão
realizar as perícias de medicina legal e odontologia legal, com elevado
conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao ser
humano, competindo-lhe:
I - dirigir a realização de exame pericial de necropsia, determinando a causa
mortis, as lesões corporais, a trajetória de projéteis de armas de fogo, o
instrumento utilizado e outros vestígios presentes;
II - proceder à exumação;
III - dirigir a realização de exames periciais de antropologia forense;
IV - dirigir a realização de exames periciais de histopatologia forense;
V - dirigir a realização de exame pericial para determinação da presença de
lesões corporais;
VII - dirigir a realização de exames odonto-legais para verificação de
traumas, constatação da idade e identificação humana;
VIII - dirigir a realização de exames periciais de conjunção carnal e ato
libidinoso;
IX - dirigir a realização de exames periciais de psiquiatria forense;
X - dirigir a coleta de material humano para análises vinculadas e / ou
complementares, bem como requerer exames periciais vinculados às
unidades que compõem a POLITEC;
XI - expedir laudos periciais, laudos periciais vinculados, laudos periciais
complementares, justificativas técnicas, informações técnicas, ofícios e
comunicações internas;
XII - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
XIII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
XIV - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames
periciais na Capital e nos pólos Regionalizados;
XV - fiscalizar o cumprimento das normas instituídas;
XVI - indicar membros para grupos ou comissões de trabalhos especiais
como padronização de exames, de procedimentos e de laudos periciais;
XVII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática
pericial;
XVIII - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC;
XIX - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica novos métodos
e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas;
XX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
XXI - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente
solicitado.
§ 1º Os exames periciais em medicina legal e em odontologia legal
requisitados e não elencados neste regimento serão analisados por
mesa técnica de especialistas frente à capacidade instalada na diretoria
de medicina legal quanto à possibilidade técnica no caso concreto, sendo
designados ou rejeitados pela diretoria.
§ 2º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização
do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao
solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.

 

Subseção I
Da Gerência de Atendimento e Processamento de Documentos
Art. 40 A Gerência de Atendimento e Processamento de Documentos tem
como missão informar e orientar o público quanto aos serviços oferecidos
e executar o processamento da documentação recebida e expedida,
competindo-lhe:
I - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
II - proceder à verificação de conformidade da documentação recebida;
III - receber, registrar, processar e despachar a documentação recebida;
IV - manter o sigilo sobre o conteúdo dos documentos recebidos e expedidos;
V - receber e manter sob custódia os documentos e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao setor competente.
Subseção II
Da Coordenadoria de Perícias em Vivos
Art. 41 A Coordenadoria de Perícias em Vivos tem como missão coordenar
a realização das perícias médico e odonto-legal em vivos, aplicando
conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao ser
humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar os exames periciais de medicina legal e odontologia legal em
vivos, competindo-lhe:
a) realizar exame pericial de lesões corporais;
b) realizar exame pericial de conjunção carnal e ato libidinoso;
c) realizar exames de insanidade mental;
d) realizar exames odonto-legais para verificação de traumas e da idade;
e) realizar outras perícias correlatas à matéria.
III - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos
que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito
ou réu preso;
IV - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
V - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
VI - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VII - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
VIII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
IX - receber e manter sob custódia os documentos e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável.
Da Gerência de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero
Art. 42 A Gerência de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero
tem como missão humanizar a execução das perícias acompanhando e
orientando pela análise de todas as informações e os vestígios necessários
à realização da perícia, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar os exames periciais:
a) de violência sexual;
b) de gênero;
c) outras perícias correlatas à matéria.
III - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar.
Da Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense
Art. 43 A Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense tem como missão
a execução das perícias psiquiátricas, aplicando conhecimentos técnicocientíficos
com ética e pleno respeito ao ser humano competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar os exames periciais na área de psiquiatria forense, competindolhe
diagnosticar, entre outros transtornos:
a) neuroses;
b) psicoses;
c) transtornos de personalidade ou psicopatias;
d) dependência química;
e) transtornos dos impulsos (compulsões, piromania, jogo);
f) parafilias;
g) outras perícias correlatas à matéria.
III - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar.
Subseção III
Da Coordenadoria de Perícias em Mortos
Art. 44 A Coordenadoria de Perícias em mortos tem como missão coordenar
a realização das perícias médico e odonto-legal em mortos, decorrentes de
fatos de natureza criminal, aplicando conhecimentos técnico-científicos com
ética e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar os exames periciais de medicina legal e odontologia legal em
mortos, competindo-lhe:
a) realizar necropsias para determinação da causa mortis, de lesões
corporais sofridas, do tempo de morte transcorrido, entre outros vestígios;
b) proceder à exumação;
c) realizar exames odonto-legais para verificação de traumas, constatação
da idade e de identificação humana;
d) realizar exame pericial de antropologia;
e) realizar exame pericial de histopatologia;
f) realizar outras perícias correlatas à matéria.
VIII - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em
casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante
delito ou réu preso;
IX - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
X - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
XI - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
XII - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
XIII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
XIV - receber e manter sob custódia os documentos e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável.
Da Gerência de Necropsia
Art. 45 A Gerência de Necropsia tem como missão a execução das perícias
decorrentes de fatos de natureza criminal, aplicando conhecimentos técnicocientíficos
com ética e pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar os exames periciais de necropsia;
III - coletar material para análises vinculadas e / ou complementares, bem
como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;

VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VII - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Antropologia
Art. 46 A Gerência de Antropologia tem como missão a execução das
perícias de antropologia em mortos e em vivos, que decorram de fatos de
natureza criminal, aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e
pleno respeito ao ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar levantamentos antropométricos por meio de características
gerais de identificação como o sexo, a idade, a raça, a altura, entre outros,
para identificar pessoas vivas ou mortas (cadáver ou ossada);
III - determinar as características individualizantes com base em elementos
fornecidos por pessoas conhecidas da vítima ou do acusado, por meio
de estudos radiográficos, comparação fotográfica, reconstrução da face,
prosopografia, projeção de envelhecimento, entre outras;
IV - coletar material para análises vinculadas e / ou complementares, bem
como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
V - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
VI - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VIII - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Histopatologia
Art.47 A Gerência de Histopatologia tem como missão a execução das
perícias de histopatologia, que decorrem de fatos de natureza criminal,
aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao
ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas
autoridades competentes;
II - proceder à preparação, fixação e leitura das amostras coletadas e
acondicionadas;
III - coletar material para análises vinculadas e / ou complementares, bem
como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VII - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Seção IV
Da Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense
Art.48 A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense tem como missão
realizar os exames periciais de natureza química, biológica e toxicológica,
decorrentes de fatos de natureza criminal, utilizando metodologia científica,
buscando o aprimoramento tecnológico e visando a qualidade e a
confiabilidade dos resultados, competindo-lhe:
I - dirigir a realização de exames periciais em química forense, biologia
forense e toxicologia forense;
II - proceder à coleta de material humano para análises vinculadas e /
ou complementares, bem como requerer exames periciais vinculados às
unidades que compõem a POLITEC;
III - expedir laudos periciais, laudos periciais vinculados, laudos periciais
complementares, justificativas técnicas, informações técnicas, ofícios e
comunicações internas;
IV - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
V - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
VI - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VII - proceder às diligências necessárias à complementação dos exames
periciais na Capital e nos pólos Regionalizados;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas instituídas;
IX - indicar membros para grupos ou comissões de trabalhos especiais
como padronização de exames, de procedimentos e de laudos periciais;
X - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática
pericial;
XI - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC;
XII - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica novos métodos
e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas;
XIII - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
XIV - assegurar sigilo do conteúdo dos laudos quando expressamente
solicitado;
XV - realizar outras perícias correlatas à matéria.
§ 1º Os exames periciais de química, biologia e toxicologia requisitados
e não elencados neste regimento serão analisados por mesa técnica de
especialistas frente a capacidade instalada na Diretoria de Laboratório
Forense quanto a possibilidade técnica no caso em concreto, sendo
designados ou rejeitados pela diretoria.
§ 2º Nos casos em que se verificar a impossibilidade técnica de realização
do exame pericial, todos os materiais recebidos deverão ser devolvidos ao
solicitante, justificando-se as razões da não realização da análise.
Subseção I
Da Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular
Art. 49 A Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular tem como missão
coordenar a realização de exames biológicos em geral e de confrontos
de material genético (DNA) para identificação humana, decorrentes de
fatos de natureza criminal, utilizando metodologia científica, buscando o
aprimoramento tecnológico e visando a qualidade e a confiabilidade dos
resultados, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - coordenar a realização dos exames periciais na área de biologia, por
exemplo, as análises de manchas de sangue, de sêmen e pêlo;
III - realizar os exames periciais na área de confrontos de material genético
(DNA) para identificação humana, entre outras, nas seguintes hipóteses:
a) em casos de pessoas desaparecidas e nos casos em que a identificação
da vítima não possa ser realizada por outro método;
b) em vestígios coletados em casos de estupro;
c) a partir de material biológico questionado, coletado em local de crime.
IV - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
V - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
VI - operar o sistema visando confrontar os perfis genéticos obtidos com os
que constam do banco de dados do sistema;
VII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos gerenciais informatizados,
visando corretas e completas informações registradas;
VIII - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à
inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para
realização da perícia;
IX - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
X - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos
que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito
ou réu preso;
XI - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
XII - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
XIII - receber e manter sob custódia os documentos e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável;
XIV - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Subseção II
Da Coordenadoria de Laboratório de Materiais
Art. 50 A Coordenadoria de Laboratório de Materiais tem como missão
coordenar a realização dos exames periciais de natureza química
e toxicológica, decorrentes de fatos de natureza criminal, utilizando
metodologia científica, buscando o aprimoramento tecnológico e visando a

I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais de química forense e de toxicologia forense;
III - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares,
bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem
a POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar;
VII - orientar a priorização do atendimento de requisições periciais em casos
que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito
ou réu preso;
VIII - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
IX - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
X - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
XI - prestar informações acerca do andamento das perícias requisitadas;
XII - receber e manter sob custódia os documentos e objetos relacionados
com exames periciais até sua distribuição ao perito responsável;
XIII - realizar outras perícias correlatas à matéria.
Da Gerência de Perícias em Química Forense
Art. 51 A Gerência de Perícias em Química Forense tem como missão
a execução das perícias que visam identificar substâncias ou elementos
químicos em amostras químicas, decorrentes de fatos de natureza criminal,
aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao
ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais na área de química forense para identificar
substâncias ou elementos químicos, entre outras, nas seguintes matrizes
químicas:
a) em drogas proscritas in natura;
b) em fármacos in natura;
c) em resíduos metálicos;
d) em venenos e congêneres;
e) outras perícias correlatas à matéria.
III - coletar material para análises vinculadas e / ou complementares, bem
como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IV - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento
ininterrupto dos exames em drogas in natura;
V - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
VI - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VII - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar.
Da Gerência de Perícias em Toxicologia Forense
Art. 52 A Gerência de Perícias em Toxicologia Forense tem como missão
a execução das perícias que visam identificar substâncias ou elementos
químicos em amostras biológicas, decorrentes de fatos de natureza criminal,
aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao
ser humano, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade dos materiais encaminhados a
exame com o requisitado pelas autoridades competentes, a fim de constatar
a viabilidade da realização da perícia;
II - realizar os exames periciais na área de toxicologia forense para identificar
substâncias ou elementos químicos, entre outras, nas seguintes matrizes
biológicas, de acordo com a técnica padronizada:
a) em sangue total;
b) em soro;
c) em urina;
d) em lavado estomacal;
e) outras perícias correlatas à matéria.
III - coletar material para análises vinculadas e / ou complementares, bem
como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a
POLITEC;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição
de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da
perícia;
VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos
exames periciais e expedição de laudo complementar.
Subseção III
Da Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento
Experimental
Art. 53 A Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento
Experimental tem como missão coordenar o desenvolvimento do sistema
de gestão para qualidade, operações técnicas e administrativas, do
Laboratório Forense visando o aprimoramento tecnológico, a qualidade e a
confiabilidade dos resultados, competindo-lhe:
I - promover a edição de normas para proceder à verificação de conformidade
dos materiais encaminhados a exame com o requisitado pelas autoridades
competentes;
II - promover projetos de normalização, de pesquisas e de desenvolvimento
experimental na área de atuação do Laboratório Forense;
III - identificar normas técnicas, nacional e internacional, para adesão do
Laboratório Forense;
IV - liderar a escrita do manual da qualidade do Laboratório Forense e
fiscalizar a prática dos procedimentos conforme estabelecidos no manual;
V - acompanhar o processo de geração e de transferência de tecnologia
para o Laboratório Forense;
VI - opinar sobre opção tecnológica pela qual se processa a evidência no
Laboratório Forense;
VII - auxiliar a desenvolver as normas, procedimentos e protocolos
instituídos internamente;
VIII - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
IX - prestar informações acerca do andamento dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Normalização, Pesquisa e
Desenvolvimento Experimental é de provimento exclusivo de Perito Oficial
Criminal lotado no laboratório, portador de diploma de mestre ou doutor.
Seção V
Da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica
Art. 54 A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica tem como
missão garantir a execução de alguns dos documentos de identificação da
população matogrossense, buscando contribuir à justiça social e ao pleno
exercício da cidadania, competindo-lhe:
I - dirigir a expedição de documento de identificação civil denominado carteira
de identidade (Registro Geral Numérico) à população matogrossense;
II - dirigir a expedição da carteira funcional para os servidores da SESP;
III - dirigir a expedição de documentos contendo informações constantes em
seu banco de dados;
IV - dirigir a expedição de certidão de identificação;
V - dirigir a realização da identificação criminal sistemática de indiciados,
denunciados ou réus pelo processo datiloscópico conforme especifica a
legislação;
VI - dirigir a expedição da folha de antecedentes criminais;
VII - dirigir a expedição de atestado de antecedentes criminais;
VIII - dirigir a expedição de ofícios e comunicações internas;
IX - manter os arquivos de prontuários da identificação civil e da identificação
criminal organizados e em segurança;
X - expedir cópia de prontuário civil ou prontuário criminal quando requisitado
na forma da lei;
XI - receber e manter em arquivo documentos e requisições, e seus anexos,
que geram os documentos expedidos;
XII - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos
documentos;
XIII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas.
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas instituídas;
XV - indicar membros para grupos ou comissões de trabalhos especiais;
XVI - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à promoção
da cidadania;

XVII - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC;
XVIII - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica novos
métodos e técnicas de trabalho, por meio de pesquisas;
XIX - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado;
XX - assegurar a manutenção das informações sigilosas.
Parágrafo único. A expedição da certidão de identificação será normatizada
pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica.
Subseção I
Da Coordenadoria de Identificação Criminal
Art. 55 A Coordenadoria de Identificação Criminal tem como missão a
consulta dos dados relativos à infração penal do indiciado, denunciado ou
réu em banco de dados para prestar as informações que de forma direta ou
indireta possa ter repercussões no âmbito criminal, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do documento requisitado pelas
autoridades competentes;
II - realizar a identificação criminal do indiciado, denunciado ou réu
pelo processo datiloscópico quando não for possível ou suficiente sua
identificação civil;
III - expedir folha de antecedentes criminais;
IV - expedir certidão de antecedentes criminais;
V - expedir atestado de antecedentes criminais;
VI - expedir certidão de identificação;
VII - orientar a priorização do atendimento de requisições em casos que
envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante delito ou
réu preso;
VIII - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos
documentos;
IX - coletar impressões digitais roladas diretamente de pessoas, réus,
vítimas ou população em geral, em formulário próprio;
X - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC,
quando solicitado;
XI - disponibilizar informações solicitadas por autoridades competentes no
âmbito administrativo e judicial;
XII - disponibilizar informações solicitadas pela população dentro de
padrões procedimentais e legais;
XIII - prestar informações acerca do andamento da expedição de
documentos;
XIV - promover a automação da consulta de informações para utilização do
acervo por todo o Sistema de Justiça e Segurança Pública Estadual;
XV - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
XVI - enviar à Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica os prontuários
de identificação criminal para arquivamento.
Da Gerência de Plantão Integrado
Art. 56 A Gerência de Plantão Integrado tem como missão a elaboração do
Boletim de Identificação Criminal objetivando a identificação datiloscópica
de indiciados, denunciados e réus no Estado de Mato Grosso, atendendo,
ininterruptamente, as autoridades administrativas do Sistema de Justiça e
Segurança Pública, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do documento requisitado pelas
autoridades competentes;
II - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC,
quando solicitado;
III - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
IV - confeccionar os prontuários de identificação criminal de indiciados,
denunciados ou réus pelo processo datiloscópico quando não for possível
ou suficiente sua identificação civil;
Parágrafo único. O civilmente identificado não será submetido à
identificação criminal, salvo nos casos previstos na lei 12037/2009:
a) o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
b) o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o
indiciado;
c) o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações
conflitantes entre si;
d) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo
despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da
defesa;
e) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes
qualificações;
f) o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da
expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação
dos caracteres essenciais.
V - enviar à diretoria metropolitana de identificação técnica os prontuários
de identificação criminal para arquivamento;
VI - coletar impressões digitais roladas diretamente de pessoas, réus,
vítimas ou população em geral, em formulário próprio.
Da Gerência de Informação
Art. 57 A Gerência de Informação tem como missão a alimentação do
banco de dados relativos à infração penal do indiciado, denunciado ou réu
visando à disponibilidade das informações, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade do documento enviado pelos
usuários do serviço;
II - registrar em banco de dados:
a) os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado, conforme
oficiado pela autoridade policial quando da remessa dos autos do inquérito
ao juízo a que tiverem sido distribuídos;
b) a sentença condenatória, mediante comunicação do juiz ou do tribunal;
c) as penas, conforme oficiado pela autoridade competente;
d) a extinção da pena, mediante comunicação do juiz ou do tribunal;
e) a reabilitação depois de sentença irrecorrível, conforme oficiado pela
autoridade competente;
f) as informações inseridas nas certidões fornecidas por outras gerências da
Diretoria Metropolitana de Identificação;
g) outras informações remetidas ao órgão por autoridade competente.
III - coletar impressões digitais roladas diretamente de pessoas, réus,
vítimas ou população em geral, em formulário próprio;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - receber e manter em arquivo documentos que geram documentos
expedidos.
Parágrafo único. É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado
em atestado de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo
criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Da Gerência de Banco de Dados de Padrões
Art. 58 A Gerência de Banco de Dados de Padrões tem como missão
promover a automação dos processos de inserção e consulta de dados,
visando a integração sistêmica da utilização do acervo por todo o Sistema
de Justiça e Segurança Pública Estadual, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade quanto à qualidade das coletas
de padrão de impressão digital antes do ingresso no banco de dados
informatizado;
II - digitalizar o acervo civil e criminal mantendo o seu conteúdo;
III - inserir impressões papilares padrões no sistema automatizado;
IV - promover a automação da consulta de individuais datiloscópicas para
utilização do acervo por todo o Sistema de Justiça e Segurança Pública
Estadual;
V - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos.
Subseção II
Da Coordenadoria de Identificação Civil
Art. 59 A Coordenadoria de Identificação Civil tem como missão expedir
documentos de identificação civil , contribuindo para a justiça social e o
pleno exercício da cidadania, competindo-lhe:
I - expedir a carteira de identidade (Registro Geral Numérico) à população
mato-grossense;
II - expedir a carteira funcional para os servidores da SEJUSP;
III - atuar como posto de coleta de requerimentos de todos os documentos
expedidos pela Diretoria Metropolitana de Identificação, coletando
impressões digitais roladas diretamente das pessoas requerentes em
formulário próprio;
IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
V - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos
documentos;
VI - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações gerenciais registradas;
VII - dar apoio técnico e operacional às demais unidades da POLITEC,
quando solicitado;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
IX - prestar informações acerca do andamento da expedição de documentos;
X - enviar à Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica os prontuários
de identificação civil para arquivamento.
Da Gerência de Processamento de Identificação Civil
Art. 60 A Gerência de Processamento de Identificação Civil tem como
missão o processamento da documentação de identificação civil até
a expedição, contribuindo para a justiça social e o pleno exercício da
cidadania, competindo-lhe:
I - proceder à verificação de conformidade da documentação recebida;
II - receber, registrar, processar, classificar as impressões digitais padrão,
controlar, fiscalizar e expedir os processos de identificação civil;
III - conferir e documentar as remessas dos malotes da identificação civil;
IV - resguardar os equipamentos necessários para a expedição dos
documentos de identificação civil;
V - analisar as situações e aplicar as leis no que se referir à execução do
processamento de documentos de identificação civil;
VI - emitir relatórios estatísticos acerca da identificação civil do Estado de
Mato Grosso enviando-os a Coordenadoria de Informações Institucionais
da Diretoria de Suporte Institucional.
Da Gerência de Identificação Civil
Art. 61 A Gerência de Identificação Civil tem como missão gerenciar
a atividade dos postos de identificação civil do Estado de Mato Grosso,
contribuindo para a justiça social e o pleno exercício da cidadania,
competindo-lhe:
I - orientar e supervisionar a execução de atividades de identificação dos
postos de Identificação do Estado de Mato Grosso;
II - controlar o registro da distribuição de cédulas de identidade e materiais
correlatos ao processo de identificação civil dos postos de identificação do
Estado de Mato Grosso;
III - orientar quanto à verificação de conformidade da documentação do
requerente no ato do protocolo do documento;
IV - confeccionar os prontuários de identificação civil;
V - acompanhar as equipes de trabalho, tanto da capital quanto do interior,
na confecção dos prontuários de identificação civil;
VI - fornecer apoio técnico às unidades regionais;
VII - fiscalizar e manter atualizado banco de informações a respeito dos
postos de identificação conveniados ou próprios;
VIII - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;
IX - atuar como posto de coleta de requerimentos de todos os documentos
expedidos pela Diretoria Metropolitana de Identificação, coletando
impressões digitais roladas diretamente das pessoas requerentes em
formulário próprio.
CAPÍTULO VI
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONALIZADA
Seção I
Da Diretoria de Interiorização da POLITEC
Art. 62 A Diretoria de Interiorização da POLITEC têm por missão coordenar
e supervisionar a execução das atividades de Perícia Oficial e Identificação
Técnica e promover o alinhamento e padronização dos procedimentos nas
unidades regionais da POLITEC, competindo-lhe:
I - supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos das unidades regionais;
II - fiscalizar o cumprimento das normas, procedimentos e protocolos
instituídos;
III - apresentar à Diretoria Geral as demandas das unidades regionais,
propondo projetos e ações que visem ao atendimento e melhoria das
atividades de perícia oficial e de identificação técnica;
IV - emitir para a Coordenadoria de Informações Institucionais relatórios
estatísticos relativos à expedição de documentos, à requisição e realização
de exames periciais e à expedição de laudos periciais.
Subseção I
Das Coordenadorias Regionais da POLITEC
Art. 63 As Coordenadorias Regionais da POLITEC têm por missão
coordenar e supervisionar a execução e manter o alinhamento da
padronização dos serviços de Perícia Oficial e Identificação Técnica na
circunscrição correspondente, competindo-lhes:
I - supervisionar os serviços de Criminalística, Medicina Legal, Identificação e
coletas destinadas ao Laboratório Forense, no âmbito de sua circunscrição.
Parágrafo único. As perícias a serem executadas em cada regional bem
como o detalhamento das circunscrições serão estabelecidas por ato do
Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.
Das Gerências de Criminalística
Art. 64 As Gerências de Criminalística têm por missão distribuir e
supervisionar a realização das perícias de criminalística de forma a contribuir
para a efetivação da justiça em benefício da sociedade na circunscrição
correspondente, competindo-lhes:
I - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de
criminalística conforme normatizado pelo Conselho de Política Científica e
Tecnológica da POLITEC;
II - solicitar, justificadamente e quando necessário apoio técnico-científico
às unidades especializadas;
III - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames
complementares às unidades que compõem a POLITEC;
IV - orientar pela priorização do atendimento de requisições periciais em
casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante
delito ou réu preso;
V - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
VII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VIII - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares às
outras Coordenadorias da POLITEC;
IX - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;
X - prestar informações acerca do andamento dos serviços;
XI - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática
pericial;
XII - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento
ininterrupto do serviço.
Das Gerências de Medicina Legal
Art. 65 As Gerências de Medicina Legal têm por missão distribuir e
supervisionar a realização das perícias de medicina legal e odontologia
legal com elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno
respeito ao ser humano na circunscrição correspondente, competindo-lhes:
I - promover a distribuição e a execução dos exames periciais de medicina
legal conforme normatizado pelo Conselho de Política Científica e
Tecnológica da POLITEC;
II - solicitar, justificadamente e quando necessário apoio técnico-científico
às unidades especializadas;
III - coletar material, biológico ou não, bem como requerer exames
complementares às unidades que compõem a POLITEC;
IV - orientar pela priorização do atendimento de requisições periciais em
casos que envolvam morte violenta, criança, adolescente, idoso, flagrante
delito ou réu preso;
V - supervisionar o desenvolvimento do trabalho das equipes diretamente
subordinadas, inclusive os prazos decorrentes para a expedição dos laudos
correspondentes aos exames realizados;
VI - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado, à elucidação
de perícias;
VII - acompanhar o ingresso de dados nos bancos informatizados, visando
corretas e completas informações registradas;
VIII - receber e encaminhar as solicitações de exames complementares às
outras Coordenadorias da POLITEC;
IX - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;
X - prestar informações acerca do andamento dos serviços;
XI - prestar informações acerca do andamento dos serviços;
XII - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à prática
pericial;
XIII - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento
ininterrupto do serviço.
Das Gerências de Identificação
Art. 66 As Gerências de Identificação têm por missão a coleta de dados para
a expedição de documentos de competência da Diretoria de Identificação

visando contribuir ao exercício da Segurança Pública e da Cidadania,
competindo-lhes:
I - coletar dados pré-selecionados em formulários próprios à expedição dos
documentos de alçada da Diretoria de Identificação, coletando impressões
digitais roladas diretamente das pessoas, réus, vítimas ou população em
geral;
II - manter atualizados os dados estatísticos sobre o atendimento realizado;
III - prestar informações acerca do andamento dos serviços;
IV - prestar auxílio de sua especialidade, quando solicitado;
V - integrar ações e procedimentos com órgãos relacionados à disseminação
de cidadania;
VI - alimentar os sistemas gerenciais de informação civil e criminal visando
corretas e completas informações registradas.
Das Gerências Regionais da POLITEC
Art. 67 As Gerências Regionais da POLITEC no Interior têm por missão
distribuir e supervisionar a realização dos serviços de Perícia Oficial e
Identificação Técnica disponíveis na circunscrição correspondente com
elevado conhecimento técnico científico, senso ético e pleno respeito ao
ser humano, competindo-lhes:
I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua circunscrição, a manutenção
da padronização do atendimento e dos procedimentos administrativos
entre os serviços de Criminalística, Medicina legal, Identificação e de coleta
de amostras para o Laboratório Forense, disseminados pela Diretoria de
Interiorização.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Diretor Geral
Art. 68 Constituem atribuições básicas do Diretor Geral da POLITEC:
I - planejar, padronizar, sistematizar, coordenar, controlar, fiscalizar,
representar, supervisionar e dirigir as funções e competências institucionais
da Perícia Oficial e Identificação Técnica;
II - dirigir a implantação das políticas científica e tecnológica em Ciência
Forense e Identificação Técnica;
III - operar todas as competências da Diretoria Geral da POLITEC;
IV - propor a realização de contratos, convênios, termos de cooperação ou
instrumentos jurídicos similares com entidades de ensino e de pesquisa,
nacionais ou internacionais necessários ao aprimoramento dos serviços e
recursos humanos;
V - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar
resultados dos programas, projetos e atividades do órgão;
VI - promover a lotação e remoção dos servidores subordinados a POLITEC,
observadas as disposições legais;
VII - autorizar o afastamento de servidor, quando a serviço da POLITEC,
dentro do país, concedendo diárias ou não;
VIII - avocar, excepcionalmente, as competências das unidades
administrativas e atribuições de servidores subordinados;
IX - delegar, excepcionalmente, competências e atribuições com finalidade
específica;
X - cometer, justificadamente e mediante provocação, trabalhos a outra
circunscrição que não a natural;
XI - apreciar em grau de recurso quaisquer decisões proferidas no âmbito
das unidades administrativas subordinadas;
XII - revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores
subordinados, podendo revogá-los, ou declarar a nulidade sempre que
oportuno e conveniente ao interesse público ou quando de vícios formais
ou materiais;
XIII - apreciar sobre matérias de interesse da POLITEC que lhe forem
submetidas referentes aos assuntos afetos à sua área de competência;
XIV - assessorar os Secretários de Estado e o Governador em assuntos de
competência da POLITEC;
XV - propor leis, decretos e suas alterações;
XVI - avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e das chefias
supervisionadas;
XVII - fortalecer o sistema de mérito;
XVIII - despachar processos contendo solicitações, reclamações ou
sugestões;
XIX - atender pessoalmente o público, sempre que possível;
XX - fazer indicação ao Secretário de Segurança Pública para o provimento
de cargos de Direção e Assessoramento, na forma prevista em lei;
XXI - expedir portarias e atos normativos que tratem do funcionamento e
da organização administrativa interna, ou que versem sobre a execução de
leis, decretos, resoluções ou portarias ministeriais;
XXII - marcar e presidir as reuniões com órgãos e servidores, sempre que
necessárias;
XXIII - convocar servidor para tarefas específicas que dependam de
alteração de horário e dia de descanso, sem prejuízo de compensação;
XXIV - desempenhar tarefas determinadas pelo Secretário de Segurança
Pública e / ou pelo Governador do Estado nos limites da competência
constitucional e legal;
XXV - propor a lotação ideal das unidades administrativas;
XXVI - designar servidores para compor comissão temporária ou permanente
de instrução sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar;
XXVII - intervir, administrativamente, de ofício, quando houver indícios de
infração penal, improbidade administrativa e / ou infração administrativa no
âmbito da POLITEC;
XXVIII - comunicar indícios de ilícitos ocorridos no âmbito da POLITEC, às
autoridades competentes para sua apuração;
XXIX - promover o arquivamento de Instrução Sumária, Sindicância
Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da
legislação vigente;
XXX - executar missões especiais ou complementares às suas atribuições,
a serem definidas pelo Secretário de Segurança Pública.
Seção II
Do Diretor Geral Adjunto
Art. 69 Constituem atribuições básicas do Diretor Geral Adjunto:
I - auxiliar o Diretor Geral na organização, orientação, coordenação, controle
e avaliação das atividades da POLITEC;
II - representar o Diretor Geral, automaticamente, em suas ausências;
III - substituir, automaticamente, o Diretor Geral de POLITEC em caso de
impedimento legal ou eventual, sem retribuição adicional, salvo se por
prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - convocar e presidir as reuniões;
V - desempenhar tarefas delegadas e determinadas pelo Diretor Geral;
VI - propor atos normativos ao Conselho de Política Científica e Tecnológica.
Seção III
Dos Diretores
Art. 70 Constituem atribuições básicas dos Diretores:
I - auxiliar o Diretor Geral na tomada de decisões, em matéria de competência
de sua área;
II - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades das áreas que lhes são subordinadas;
III - apresentar, anualmente e quando solicitado, relatório de suas atividades;
IV - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são
subordinados;
V - primar pelo desempenho do trabalho gerencial de planejamento,
liderança, organização, controle e avaliação;
VI - aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício, na sua área de
atuação;
VII - garantir a Gestão Pública no planejamento, execução e avaliação das
ações;
VIII - propor ao Gabinete do Diretor Geral as políticas públicas inerentes a
sua área de atuação;
IX - emitir manifestação técnica para assuntos de natureza jurídica, proferir
despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos sobre assuntos operacionais e técnicos submetidos a sua
apreciação;
X - propor ao Conselho de Política Científica e Tecnológica normas sobre os
serviços no âmbito de sua unidade;
XI - disseminar e fiscalizar o cumprimento das normas organizacionais e
regimentais pertinentes à sua área de atuação;
XII - avocar, excepcionalmente, competências das unidades subordinadas
e as atribuições de servidores;
XIII - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para
servidores subordinados;
XIV - promover e implementar ações que possibilitem a minimização dos
custos e aumento do controle para melhoria das gestões administrativas;
XV - submeter à Direção Geral os assuntos que excedem à sua competência;
XVI - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de
seus membros;
XVII - editar atos (portarias, editais), exclusivamente para publicidade
interna;
XVIII - despachar diretamente com o Diretor Geral da POLITEC.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE APOIO ESTRATÉGICO E
ESPECIALIZADO
Seção I
Do Corregedor Geral
Art. 71 São atribuições do Corregedor Geral:
I - proceder às inspeções unidades administrativas da POLITEC, visando
orientar os procedimentos administrativos;
II - adotar providências para sanar omissões ou para corrigir ilegalidades
ou abuso de poder;
III - elaborar minuta do regimento interno da Corregedoria, submetendo-o
ao Conselho para apreciação e homologação;
IV - designar membros, dentre os que compõem as Comissões Processantes
Permanentes, para atuar em procedimento de Instrução Sumária, após a
determinação de instauração pelo Diretor Geral da POLITEC;
V - propor ao Diretor Geral a aplicação de penalidade, nos casos de
Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar;
VI - propor ao Diretor Geral o arquivamento dos autos, nos casos de
Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo
Disciplinar;
VII - atuar como presidente nos Processos Administrativos Disciplinares e,
na sua falta ou impedimento, indicar ao Diretor Geral substituto dentre os
membros das Comissões Permanentes;
VIII - indicar ao Diretor Geral os membros das Comissões para atuar nos
procedimentos de Sindicância Administrativa e Processo Administrativo
Disciplinar;
IX - requisitar processos administrativos, documentos oficiais, informações,
traslados, certidões, pareceres, laudos e diligências que se fizerem
necessários ao pleno desempenho de suas funções, definindo prazos;
X - acompanhar procedimento investigatório instaurado para apurar infração
penal atribuída a servidor integrante do quadro da POLITEC, quando possa
repercutir na vida funcional;
XI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor Geral.
Seção II
Do Ouvidor
Art. 72 São atribuições do Ouvidor:
I - analisar as reclamações ou denúncias recebidas pela ouvidoria
encaminhando-as aos órgãos competentes para tomar as providências
cabíveis, buscando a solução que o caso requer;
II - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços
administrativos com base nas reclamações, denúncias e sugestões
recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem
objetos de repetições contínuas;
III - divulgar, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da POLITEC
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos
resultados alcançados;
IV - participar e promover a realização de pesquisas, seminários e cursos
sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão
perante a administração pública;
V - planejar, programar, organizar, controlar e coordenar as atividades que
lhes são subordinadas;
VI - executar todas as atividades de gestão que lhes forem designadas.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Chefe de Gabinete
Art. 73 Constituem as atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do
Secretário;
III - despachar com o Diretor Geral em assuntos que dependem de decisão
superior;
IV - atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais.
Seção II
Dos Assessores
Art. 74 Os Assessores, de acordo com a área de formação e experiência
profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado no cargo de Assessor Especial:
I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades
componentes da Administração Pública Estadual, no que diz respeito a
assuntos de competência da POLITEC;
II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades
administrativas da POLITEC;
III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos - Relatórios
e Informações para outros entes, poderes, órgãos, entidades e sociedade
em geral, visando atender solicitação da alta administração;
IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação
superior;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à
determinação superior.
§ 2º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em Direito
- Advogado:
I - prestar assessoria e consultoria ao Diretor Geral em assuntos de
natureza jurídica, bem como supervisionar as atividades relacionadas com
o assessoramento jurídico em geral;
II - preparar minutas e anteprojetos de Leis e Decretos, elaborar portarias,
entre outros atos normativos;
III - assistir o Diretor Geral no controle da legalidade dos atos por ele
praticados e sugerir alterações visando o devido cumprimento das normas
constitucionais;
IV - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos,
emitindo parecer jurídico sugerindo as providências cabíveis;
V - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às
legislações pertinentes;
VI - identificar e propor a racionalização e o aperfeiçoamento de atos
normativos de interesse da POLITEC;
VII - interpretar a Constituição, as leis, os tratados e os demais atos
normativos, para que sejam uniformemente seguidos pelas unidades
administrativas, quando não houver orientação normativa do Poder
Executivo Estadual;
VIII - propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação
administrativa estadual;
IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da POLITEC, os textos
de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres,
a ser celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá
reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
X - examinar decisões judiciais e fazer a orientação na dimensão jurídico
administrativa;
XI - desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos
e tabulação de dados, criando mecanismo que possam melhorar o
gerenciamento operacional da POLITEC;
XII - prestar apoio jurídico em matéria de processos administrativos
disciplinares, de inquérito e de averiguações, bem como analisar as
decisões pertinentes;
XII - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à
determinação superior.
§ 3º Quando nomeado no cargo de Assessor Técnico, formação em
Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda:
I - executar a política de comunicação e publicidade institucional para
os públicos interno e externo conforme as diretrizes estabelecidas pelo
Gabinete de Comunicação;
II - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas
unidades administrativas;
III - coletar informações, produzindo dados de forma científica para
estruturação de documentos, visando atender solicitações do nível de
direção superior;
IV - prestar assessoria ao Diretor Geral e demais autoridades do(s) órgão(s)
no relacionamento com os veículos de comunicação social;
V - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações
encaminhadas pelos veículos de comunicação;

VI - captar, redigir, editar e disponibilizar aos veículos de comunicação
matérias sobre ações e atividades da POLITEC;
VII - monitorar e selecionar as notícias publicadas na imprensa, que sejam
de interesse da POLITEC;
VIII - acompanhar a gestão de conteúdo relacionada aos sítios institucionais
deste órgão na rede mundial de computadores - internet e na rede interna
de computadores - intranet;
IX - produzir, analisar e opinar sobre peças e campanhas publicitárias;
X - promover a disseminação das informações relativas aos produtos e
procedimentos da POLITEC,
XI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à
determinação superior.
§ 4º Quando nomeado no cargo de Assistente Técnico:
I - prestar auxílio necessário às atividades de comunicação administrativa e
de atendimento ao público desenvolvido na Diretoria Geral;
II - desenvolver e executar tarefas que possam melhorar o gerenciamento
operacional das atividades desenvolvidas na Diretoria Geral;
III - auxiliar no controle e acompanhamento da tramitação dos processos;
IV - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas
unidades administrativas;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à
determinação superior.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Dos Coordenadores
Art. 75 Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das ações no âmbito da
coordenadoria e unidades subordinadas;
II - fornecer ao Diretor relatório de atividades, demonstrativo de resultado
de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos
da coordenadoria;
III - propor ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área
de competência;
IV - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de
responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
V - orientar as chefias imediatamente vinculadas;
VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos
servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - elaborar minutas, notas técnicas, manifestações técnicas e relatórios
referentes a área de atuação da unidade;
VIII - definir e monitorar indicadores de desempenho da Coordenadoria;
IX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva
Coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo Diretor;
X - validar escala mensal de plantão visando garantir o atendimento
ininterrupto, quando cabível;
XI - elaborar projetos e programas de trabalho de acordo com as diretrizes
estabelecidas, ao superior hierárquico;
XII - acompanhar o desenvolvimento da execução de projetos.
Seção I
Dos Gerentes
Art. 76 Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de
seus membros;
II - estabelecer em conjunto e buscar alcançar as metas a serem atingidas
pelas áreas com sua Coordenadoria e/ou Diretoria;
III - promover a elaboração de proposta técnica e execução de projetos em
sua área de competência;
IV - garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da
gerência;
V - propor e acompanhar a aquisição de material necessário à execução
das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
VI - emitir relatórios de freqüência dos servidores imediatamente
subordinados;
VII - expedir comunicações internas e ofícios;
VIII - autenticar cópias de documentos expedidos pela gerência;
IX - estabelecer escala mensal de plantão visando garantir o atendimento
ininterrupto, quando cabível.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I
Dos Profissionais da Carreira da Perícia Oficial e Identificação
Técnica
Art. 77 - A carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação
Técnica é composta por Peritos Oficiais, Técnicos em Necropsia e por
Papiloscopistas, cargos de nível superior, e Peritos Criminais II, cargos de
nível médio. (Lei nº 10.142 de 03 de julho de 2014).
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Carreira da Perícia
Oficial e Identificação Técnica estão dispostas nos termos previstos na Lei
de Carreira vigente da categoria.
Seção II
Dos Profissionais da Carreira de Desenvolvimento Econômico e
Social
Art. 78 A carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e
Social é composta por analista, técnico e apoio. (Lei nº 10.177 de 05 de
novembro de 2014).
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais de Desenvolvimento
Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira
vigente da categoria.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 79 Constituem atribuições básicas dos servidores da POLITEC;
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos
bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III - conhecer e obedecer aos regulamentos Institucionais;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia
e efetividade nos serviços prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos
institucionais, quando convocado;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos
gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas
informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações
sob sua responsabilidade.
VIII- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe
imediato, nos limites de sua competência.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 80 O horário de trabalho da POLITEC obedecerá à legislação vigente.
Art. 81 Os Assessores, Diretores, Coordenadores e Gerentes deverão,
preferencialmente, serem portadores de diploma de nível superior
correspondente às competências exigidas para direção, chefia ou
assessoramento da unidade.
Art. 82 O Diretor Geral regulamentará, por meio de norma interna, as
demais atribuições específicas de cada Assessor, Diretor, Coordenador e
Gerente.
Art. 83 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Diretor Geral, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas
necessárias.
Art. 84 O Diretor Geral da POLITEC baixará outros atos suplementares
que julgar necessários ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento 
Interno.