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ADI 5010 prevê inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo único, da Lei estadual 8.321/2005

 

 

Sinpp-MT informa que referente a ADI 5010, a PGR que pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo único, da Lei estadual 8.321/2005, de Mato Grosso, sobre a autorização de porte de arma para servidores públicos. Para a ministra Cármen Lúcia, a norma permite o porte de arma sem o cumprimento das exigências determinadas por lei nacional, além de observar que a matéria é de competência da União, conforme prevê o artigo 21, inciso VI, e artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A relatora declarou a inconstitucionalidade das expressões "livre porte de arma" e "livre porte de arma e", contidas no parágrafo único do artigo 18o pública dos demais condenados.

 

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Presidência SINPP-MT