Por 16 votos a 8, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência do funcionalismo público de Mato Grosso foi aprovada na sessão da tarde desta quarta-feira (12).
A mensagem – enviada pelo Executivo - altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Para homens será de 65 anos e para mulheres de 62 anos, e compulsoriamente quando completar 75 para ambos os sexos.
Para que fosse aprovada, a PEC necessitaria de três quintos dos votos dos parlamentares, ou seja, 15 votos. Foram contrários à mensagem os deputados Paulo Araújo (PP), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (DC), Janaina Riva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Allan Kardec (PDT), Valdir Barranco (PT), Max Russi (PSB).
Algumas emendas foram aprovadas e contemplam a PEC. Uma delas trata dos servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários, que passam a se aposentar com o total da última remuneração e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos.
Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.
Já a emenda nº 103 prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na carreira até a data da entrada em vigor da reforma poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito à integralidade (aposentar com o valor do último salário) e à paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).
O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.
Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se for homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.
Emendas em destaque
Ao longo dos cinco meses de tramitação, foram apresentados mais de 110 emendas. Destas, cerca de 40 foram colocadas para a votação em destaque na sessão desta tarde.
Uma das mais importantes é a emenda que fixar o cálculo da aposentadoria a partir de 80% das maiores remunerações utilizadas como base de cálculo para as contribuições dos servidores durante a vida funcional.
Ou seja, os 20% das menores remunerações serão excluídos do cálculo previdenciário.
“Essa emenda dá um ganho para pessoa na hora de aposentar. E na hora da aposentadoria você precisa de algo a mais e isso dá um ganho para essa pessoa. É uma emenda justa para os servidores”, afirmou o presidente da Assembleia Eduardo Botelho.
A votação das emendas em destaque ainda ocorre dentro do plenário do Legislativo.
Cofres da Previdência
O texto elaborado pelo Executivo replica as mesmas regras daquilo que já foi aprovado no Congresso Nacional para os servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada.
Segundo o Executivo, se não fosse feita a reforma, já em 2021, o déficit da Previdência chegaria a R$ 3,2 bilhões. Até 2029, o acumulado será de R$ 31,1 bilhões.
De acordo com os dados do Governo, a aprovação da PEC vai gerar um valor de R$ 25 bilhões acumulados ao longo dos próximos dez anos. Até lá, o déficit deve ser menor que o sem a aprovação da reforma: R$ 6 bilhões.