O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido da defesa de Filipe Antônio Bruschi, o “Loirão”, que pedia a realização de uma perícia particular para averiguar se alguns áudios que o ligam ao Comando Vermelho seriam de sua autoria. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) investigue a demora na realização de perícias pela Politec, já que a previsão de conclusão do procedimento pelo órgão era para o mês de abril de 2034.
Filipe Antônio Bruschi foi um dos alvos da Operação Impacto, deflagrada em 2021 pela Polícia Judiciária Civil, que investigava suspeitos ligados ao Comando Vermelho. Bacharel em Direito, “Loirão” foi apontado como braço direito de lideranças da organização criminosa, como Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e Jonas Souza Gonçalves Junior, o “Batman”.
A defesa de Filipe Antônio Bruschi, apontado como contador da organização criminosa e que foi preso com mais de R$ 500 mil em casa, pedia a realização de perícia em áudios que supostamente o ligavam ao Comando Vermelho. No entanto, a demora na realização do procedimento fez com que os advogados do suspeito sugerissem que fosse contratado um perito judicial particular para realização do mesmo.
Os advogados de Filipe também pediram a revogação da prisão preventiva dele, utilizando como argumento justamente a demora na realização da perícia. Um ofício da Politec informou que o procedimento estava em 44º lugar em uma fila de espera no órgão, com previsão de conclusão em abril de 2034.
Como justificativa, a Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado afirmou que existem apenas dois peritos capacitados neste tipo de investigação, chamado de Comparação de Locutor (CL). O juiz criticou, na decisão, a demora para a realização da perícia, afirmando que embora existam dificuldades enfrentadas pelo Estado para efetivação de políticas públicas e a manutenção de sua estrutura, além do quadro de servidores, um prazo de 10 anos para a execução de um procedimento como este seria absurdo.
O magistrado explicou que esta investigação é fundamental para averiguar uma eventual participação em crimes envolvendo uma organização criminosa e trata-se de réu preso que quer comprovar uma suposta inocência. Por conta disso, o juiz determinou que o MP-MT investigue se há crime de improbidade administrativa na demora da realização da perícia.
“Logo, por vislumbrar certo descompasso entre o direito individual supramencionado e a estimativa apresentada pela Politec para conclusão da perícia determinada por este juízo, com prazo superior a 10 anos, cujo escopo é justamente demonstrar eventual participação, ou não, do implicado no delito que lhe foi imputado, à vista do desarrazoado elastério previsto para conclusão do laudo, prejudicando, sobremaneira, a consecução das garantias fundamentais, oficiem-se ao Estado de Mato Grosso, por meio de sua Procuradoria, à Secretaria de Segurança Pública e ao Ministério Público, através da Promotoria de Improbidade Administrativa, para que tomem ciência da situação e adotem as medidas que reputarem cabíveis, haja vista a mora desarrazoada acima indicada, que enseja a má prestação do serviço público correspondente”, diz o despacho.
Na sequência da decisão, o juiz nega o pedido de revogação da prisão preventiva por conta do atraso, mas acatou a sugestão de realização de perícia externa, feita pela defesa do suspeito. O magistrado determinou que a empresa Real Brasil Consultoria Ltda realize o procedimento.
O custo será arcado por Filipe Antônio Bruschi e a investigação tem prazo de 15 dias para ser feita pela empresa, após o pagamento dos honorários. “Dando prosseguimento ao feito, especificamente quanto ao pleito liberatório calcado no excesso de prazo para elaboração do laudo pericial, indefiro-o, porquanto já decidido recentemente, em 09/05/2023, que pesam sobre o denunciado indícios de autoria e subsistem elementos que demonstram a necessidade de sua segregação para assegurar a ordem pública, de modo que o decurso do prazo concedido à Politec para apresentação do laudo pericial não autoriza a pretendida revogação, sobretudo diante da concreta gravidado dos ilícitos, em tese, praticados pelo grupo criminoso investigado. De outro modo, evidente que não se pode esperar indefinidamente a elaboração do laudo pericial determinado por este juízo, razão pela qual acolho o pedido subsidiário formulado pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, a fim de determinar, à custa do requerente, a realização da prova pericial. Portanto, determino a realização de prova pericial requerida pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, com a finalidade de apontar se os áudios são de autoria do acusado”, apontou o juiz.