
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti decidiu nessa segunda-feira (14.07) reabrir uma ação movida pela Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos contra um decreto estadual e uma instrução normativa da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) que, segundo a entidade, extrapolam os limites previstos em lei.
A magistrada acolheu os embargos de declaração apresentados pela associação e reconheceu que a ação não tem como foco questionar a constitucionalidade dos atos, mas sim apontar a ilegalidade de dispositivos que teriam atribuído aos peritos criminais funções que, por lei, seriam exclusivas dos papiloscopistas.
Na decisão original, a juíza havia extinto o processo sem analisar o mérito, entendendo que a via judicial escolhida não era adequada, pois a ação se assemelharia a um controle concentrado de constitucionalidade - tipo de processo que não poderia ser usado para questionar normas infralegais. A associação, porém, argumentou que não buscava invalidar a Constituição, mas sim anular atos que violariam a Lei Estadual nº 8.321/2005, que define as atribuições da categoria.
Lucione Nazareth/VGNJur




