
A Proposta de Emenda à Constituição nº 76/2019, que trata da organização das polícias científicas dos Estados e do Distrito Federal, foi aprovada pelo Senado Federal, com acolhimento parcial de emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), conforme divulgado pela Agência Senado.
A emenda acolhida pela relatora esclarece que os peritos oficiais de natureza criminal contemplados na PEC são:
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os peritos criminais;
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os peritos médico-legistas;
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os peritos odontolegistas.
À primeira vista, a redação final tem gerado dúvidas e apreensão em parte da categoria pericial, especialmente entre os papiloscopistas, já que o texto não os menciona expressamente. No entanto, a análise técnica e jurídica do SINPP-MT indica que o cenário ainda não está encerrado e que a forma como a PEC foi aprovada abre uma importante janela de oportunidade jurídica.
O que diz o texto aprovado
O texto constitucional aprovado estabelece que:
“Às polícias científicas dos Estados e do Distrito Federal, dirigidas por perito oficial de natureza criminal de carreira da ativa do Estado ou do Distrito Federal, incumbe, com exclusividade, no âmbito das polícias estaduais e distrital, as funções de perícia oficial de natureza criminal.”
Em seguida, a emenda acolhida acrescenta que, observada a legislação de cada ente federativo, são peritos oficiais de natureza criminal os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.
Embora essa segunda parte tenha sido considerada por especialistas como desnecessária do ponto de vista constitucional, ela foi incluída para tentar conferir maior objetividade ao texto — movimento que, em experiências passadas, como no Estado do Paraná, gerou conflitos administrativos ao tentar reunir cargos distintos sob uma única estrutura funcional.
A “janela jurídica”: Transformação de Carreira
Do ponto de vista do Direito Administrativo, a forma como a PEC foi aprovada não encerra direitos nem cristaliza exclusões definitivas. Ao contrário, ela abre espaço para o debate e a aplicação do instituto da Transformação de Carreira, especialmente nos Estados em que:
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os papiloscopistas exercem funções típicas de perícia oficial;
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há correlação técnica, funcional e científica com a atividade pericial;
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o próprio ordenamento estadual reconhece a atuação integrada dentro da polícia científica ou da Politec.
A Transformação de Carreira, instituto amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência administrativa, permite que cargos sejam reestruturados, transformados ou reenquadrados sem violação ao concurso público, desde que preservadas:
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a identidade funcional;
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a natureza das atribuições;
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o interesse público;
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e a razoabilidade administrativa.
Nesse contexto, a PEC 76/2019 não fecha portas, mas transfere o debate para o campo legislativo e administrativo estadual — onde o SINPP-MT já atua de forma técnica e estratégica.
Cautela, técnica e articulação institucional
O SINPP-MT acompanha atentamente os desdobramentos da PEC e reforça que ainda não se conhece o conteúdo dos próximos capítulos dessa discussão. A proposta segue para novas etapas de regulamentação e interpretação, tanto no plano nacional quanto estadual.
“O texto aprovado não representa um ponto final. Ele inaugura um novo momento de debate jurídico e institucional, que exige cautela, estratégia e atuação técnica”, destaca a assessoria jurídica do sindicato.
O sindicato seguirá:
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analisando os impactos reais da PEC;
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dialogando com parlamentares e o Governo do Estado;
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defendendo o reconhecimento pleno da atividade papiloscópica como função essencial da perícia oficial;
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e preparando fundamentos jurídicos sólidos para eventuais medidas legislativas ou administrativas.
Compromisso com a categoria
O SINPP-MT reafirma seu compromisso com a defesa da carreira dos papiloscopistas, atuando com responsabilidade, sem alarmismo, mas com firmeza técnica.
“A PEC 76/2019 ainda não encerrou sua história. O que temos, neste momento, é um novo cenário — e todo novo cenário traz desafios, mas também oportunidades.”
📌 Fonte: Agência Senado
📌 Análise institucional: SINPP-MT – Assessoria Jurídica e Comunicação




